Lei determina troco em dinheiro, senão terá multa

Projeto proíbe que comércios devolvam os valores devidos aos clientes com balas, chicletes ou outros produtos que não os interessem

Postado em: 30-03-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto proíbe que comércios devolvam os valores devidos aos clientes com balas, chicletes ou outros produtos que não os interessem

Thiago Burigato­

Aquela história de troco com balinhas, chicletes e afins acabou. Ao menos é o que pretende uma lei estadual em vigor desde o dia 16 desse mês, de autoria do deputado, Santana Gomes (PSL).

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A norma propões que os “estabelecimentos comerciais, localizados no Estado de Goiás, ficam obrigados a devolver o troco integral ao consumidor, e em espécie, no ato da aquisição de produto ou serviço”, sendo vedado “ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor”.

Em caso de o estabelecimento não possuir cédulas ou moedas para a devolução, fica determinado que o valor cobrado deve ser arredondado para baixo, sempre em benefício do consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placas ou cartazes, com dimensões mínimas, informando sobre o direito previsto na lei.

Conforme explicou Santana Gomes ao O Hoje, a lei foi motivada por pedidos dos próprios cidadãos. “Eu sou presidente da Comissão do Consumidor da Assembleia Legislativa e sou  procurado pelo motivo”, declara.

O parlamentar compara o costume dos comerciantes com o dos americanos, que teriam o hábito de devolver devidamente os trocos, mesmo que sejam apenas os famosos pennies, o equivalente ao nosso 1 centavo. “Acredito que com essa lei vai haver uma reflexão maior. Vejo o projeto mais como de conscientização de que os direitos do consumidor devem ser respeitados, independente de valores.”

Autuações

Desde que passou a vigorar, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) já lavrou autuações contra 40 estabelecimentos com base na lei. Segundo o gerente de Fiscalização do órgão, Marcos Rosa, a maior parte dos registros tem como foco a questão da exposição dos cartazes.

“Observamos em muitos estabelecimentos que eles estão, sim, preocupados em cumprir a lei”, diz. “Mas naqueles que não têm a sinalização, nós estamos lavrando os autos de infração, que posteriormente podem se converter em multas.” 

Critérios

As punições variam de R$ 558 a até R$ 8 milhões. São levados em conta três critérios para definir o valor: o porte econômico da empresa, a reincidência e a gravidade da infração.

O gerente frisa a necessidade da lei e pede a colaboração da sociedade para ajudar a coibir as irregularidades. “A lei é de grande importância, visto que garante segurança jurídica ao consumidor. Era comum recebermos reclamações de que estabelecimentos não tinham dinheiro e devolviam em balas, chicletes e outras coisas que não eram de interesse do consumidor.”

A professora Cláudia Monteiro concorda com Rosa. “Faz muito tempo que não vejo darem trocos com balas ou chicletes, mas eu aprovo. Eu não pago em bala; quero troco em dinheiro”, afirma.

A pedagoga Maria do Carmo porém, se preocupa com a possibilidade de os comerciantes não conseguirem cumprir a legislação. “Para eles, é impossível, muitas vezes falta moedas. Eu entendo o outro lado”, pontua.

Mas, o comerciante Marcelo Cardoso explica que não é bem assim. “Muitos clientes vêm trocar moedas aqui,  estamos bem abastecidos”, diz, ressaltando que nunca precisou a substituir dinheiro por doces. “É uma lei interessante, sou favorável. Quando saio daqui sou consumidor também”, conclui.

 

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