Estado terá que resolver problemas na CPP

A promotora de Justiça Villis Marra recomendou ao secretário de Segurança Pública e Justiça de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior, que

Postado em: 08-04-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A promotora de Justiça Villis Marra recomendou ao secretário de Segurança Pública e Justiça de Goiás, José Eliton de Figuerêdo Júnior, que regularize ou minimize, no prazo de 60 dias, os problemas apontados em relatório do Tribunal de Justiça de Goiás e da Corregedoria-Geral de Justiça na Casa de Prisão Provisória (CPP), tais como superlotação, falta de prestação material ao preso e má qualidade dos alimentos.

A orientação também é para que o gestor observe rigorosamente a decisão da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios que fixou, em 2013, o limite máximo de 1.460 presos e, caso esteja excedendo, que, em 48 horas, faça o remanejamento dos presos que estão na CPP. Segundo o relatório de inspeção aos presídios goianos, a CPP, que tem capacidade para 600 presos, tinha, em março de 2015, 2.047 detentos. Em celas coletivas onde cabem 8 presos foi encontrada uma média de 18 internos.

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A promotora observa que presos autores de crimes sexuais e de violência doméstica estão convivendo em celas coletivas que têm capacidade para quatro presos, mas que, na data da inspeção, estava com uma média de 20.

Em relação à falta de assistência material ao preso por parte do Estado, não está sendo feita a entrega de itens de higiene pessoal e roupa de cama. O relatório apontou também que os alimentos fornecidos eram de péssima qualidade.

A maioria dos itens avaliados, como estrutura do prédio; iluminação elétrica e solar; aeração e temperatura das celas; instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias e de saúde; limpeza; cozinha, segurança; alojamento e locais de visitação social foi considerada ruim.

Villis Marra lembra que ela requisitou, ainda em novembro do ano passado, informações sobre a superlotação da CPP, não obtendo qualquer resposta. Para ela, a má gestão dos presídios em Goiás pode ser atestada pela omissão de agentes públicos que permitiram a devolução de recursos federais destinados à construção e reforma de estabelecimentos prisionais, situação que motivou a promotora a mover, em 2015, uma ação civil pública por ato de improbidade para responsabilização desses gestores. (MP-GO)

 

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