Lei do Ferro Velho já está valendo

Governo aprova norma para diferir peças de carros roubados, o que vai dificultar ações de ladrões de desmonte

Postado em: 29-04-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Governo aprova norma para diferir peças de carros roubados, o que vai dificultar ações de ladrões de desmonte

Isadora Seabra Rocha

O alto índice de roubos de carros em  Goiás preocupou o Executivo, que instituiu medidas drásticas. A lei n° 19.262 ou “Lei do Ferro Velho” entrou em vigor no dia 20 de abril., que visa controlar as peças de carros desmontadas,. Antes, não havia modo de diferi-las, tanto para a perícia quanto para comerciantes, e principalmente para o comprador.

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A  lei institui a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran). Devem seguir a norma os estabelecimentos que executem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e os que comercializam peçam usadas proveniente de desmonte. 

Para Leonardo Pereira Alves, diretor do Grupo de Ação Integrado (GAI) da Delegacia de Repreensão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), logo após o comerciante comprar um veículo em leilão, ele deverá fazer o credenciamento de cada peça que irá utilizar, para que sejam impressos códigos de barras. As informações de origem dos objetos poderão ser acessadas pelo Detran e pelos comerciantes através do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN). Cada código poderá ser rastreado no Brasil.

O diretor  técnico de Atendimento do Detran,João Balestra diz que  o procedimento obrigatório que deverá ser seguidos é a instalação do software. O programa possibilitará a integração entre o Detran e os leilões, para que se possa manter o controle das peças usadas que serão comercializadas. Há planos que o programa esteja instalado em até 3 meses:  

Mercado

O comerciante Gilberto Arantes compra os carros usados em leilões e desmonta o veículo em sua própria loja, tendo assim total controle da mercadoria. Na opinião de Gilberto, comprar peças de terceiros aumenta o risco de encontrar peças roubadas que ele não saberia diferenciar. 

Penalidades

Como dito no artigo 17, aquele que exercer suas atividades em desacordo com o disposto na lei estará sujeito a multa de dois mil R$ 2 mil reais para infrações leves até R$ 8 mil às graves. A cobrança poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência, no prazo de um ano. São infratores comerciantes que venderem peças não cadastradas.

É importante lembrar que há elementos dos veículos que não poderão ser destinados a reposição e deverão ir para remanufatura ou reciclagem e tratamento de resíduos. Estes são em sua maioria referentes a itens de segurança, como sistemas de freios, controle de estabilidade, suspensão, air bags, direção, cintos de segurança e seus subsistemas e os vidros de segurança com gravação da numeração do chassi. 

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