Transtorno dá direito a benefício

Decisão de juíza garante direito a benefício a paciente que sofre com quadro de transtorno bipolar

Postado em: 05-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decisão de juíza garante direito a benefício a paciente que sofre com quadro de transtorno bipolar

Eliziânia Mendes Chagas da Silva (na foto, de rosa), de 34 anos, portadora de transtorno bipolar, receberá, no prazo de 60 dias, o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no valor de um salário-mínimo. O acordo foi homologado,ontem, pela juíza Luciana Nascimento Silva durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Itapirapuã.

Além disso, ela receberá em parcelas vencidas o valor de R$ 8,2 mil. “Vou cuidar da minha saúde. Quero viver normal”, disse, ao afirmar que é portadora do problema que faz com que seu humor alterne entre períodos de muito bom humor e de irritação ou depressão. Para conseguir o benefício, foi apresentada por Eliziânia documentação provando sua incapacidade laboral e o questionário socioeconômico.

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Segundo o laudo médico pericial, “a paciente é portadora de transtorno afetivo bipolar em tratamento psiquiátrico em uso de medicações para controle. Porém, com quadros e surtos recorrentes, oscilações do humor, período depressivo, prejuízos cognitivos. Nos surtos, fica inibida e exaltada, podendo se expor a situações moral e de risco, deficit memorial”.

Eliziânia mora com dois filhos, ambos menores (uma menina de 14 anos e um menino de 10), em uma casa cedida. Eles sobrevivem com menos de 500 reais, dos quais 167 reais do Programa Assistencial Bolsa Família e 300 reais de ajuda do pai dos filhos. “Esse dinheiro não dá para quase nada, tenho despesa com supermercado, energia e farmácia”, disse. Com o pouco que tem para passar o mês, ela recebe apoio de familiares e faz tratamento médico em hospital psiquiátrico público na capital.

Juiz por dois anos (2012 a 2014) na comarca de Itapirapuã, Sílvio Jacinto Pereira destacou a importância do mutirão não só para a comarca, mas também para a economia local.

Segundo ele, na década de 80, Itapirapuã sofreu uma mudança em sua estrutura social e econômica devido à proibição de garimpos na região. Assim, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos anos, a cidade teve um decréscimo considerável de população: o município ficou entre as dez cidades goianas que mais perdeu moradores. Consequentemente, na cidade não existe indústria e a agricultura e pecuária são as principais atividades no município.

Segundo o magistrado, a iniciativa é muito importante para a cidade, que passa por esse declínio econômico. “Com isso, o município volta a respirar com a criação de renda. É o que dá vida para a cidade”, constatou.  (TJGO)

 

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