‘Lei antibaixaria’ entra em vigor na capital

A “lei antibaixaria” proíbe o uso de dinheiro público na contratação de shows que constranja mulheres, homossexuais e negros

Postado em: 17-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A “lei antibaixaria” proíbe o uso de dinheiro público na contratação de shows que constranja mulheres, homossexuais e negros

O prefeito Paulo Garcia (PT) sancionou, no último dia 3 de maio, a chamada “lei antibaixaria”. A iniciativa, proposta pela vereadora Cida Garcez (PMN), proíbe gestores públicos de utilizarem dinheiro público na contratação de shows que estimulam a violência ou exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento. 

O objetivo é contribuir para que preconceitos e discriminações ‘não se escondam atrás das manifestações artísticas’. A lei estabelece que os administradores públicos serão multados em mil reais caso descumpram a norma.  A receita arrecadada com as multas será revertida para entidades que atuam na promoção da igualdade racial. 

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O regulamento não é exclusivo da capital goiana. No ano de 2012 os deputados estaduais da Bahia aprovaram e o então governador Jacques Wagner (PT) sancionou uma iniciativa semelhante. A lei estadual 19.237/11 determina que eventos públicos, financiados pelo governo, são proibidos de contratar artistas que “desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento” em suas músicas.

Controvérias

Cida, a autora da matéria, acredita que a nova legislação é uma resposta a uma cultura de degradação recorrente. “Não é razoável empregar dinheiro público com manifestações artísticas que mulheres, homossexuais e afrodescendentes. Nossa iniciativa visa combater a uma cultura de intolerância consolidada na sociedade”, assinala. A parlamentar avalia que a norma será cumprida sem maiores questionamentos.

A cientista social Ana Paula Vale crê que as expressões culturais com conteúdos ofensivas são uma ode à opressão. “Querendo ou não, a arte influência consideravelmente o pensamento de um indivíduo e/ou de um grupo. Se essa arte propaga preconceito, não se trata de liberdade de expressão, mas de discurso de ódio, previsto como crime na Constituição Federal.”, pontua.

O procurador estadual Antônio Flávio de Oliveira, por sua vez, considera a matéria inconstitucional. Para Oliveira, que é especialista em Direito Constitucional, a lei não pode legislar sobre questão privativa em nível federal. Ele também alerta para questionamentos sobre a liberdade de expressão artística. “A medida tem um viés autoritário e estimula a censura. Não há um critério objetivo a ser mensurado, o que abre espaço para uma avaliação subjetiva passível de questionamentos judiciais.”, avalia. 

 Foto: reprodução (Câmara Municipal)

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