Imóveis localizados em área pública são comercializados

Moradores do Setor dos Funcionários denunciam ação inadequada de ocupantes de imóveis próximos ao Capim Puba

Postado em: 18-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Imóveis localizados em área pública são comercializados
Moradores do Setor dos Funcionários denunciam ação inadequada de ocupantes de imóveis próximos ao Capim Puba

Karla Araujo

Mesmo sem escritura, casas são vendidas e alugadas na ocupação às margens do Córrego Capim Puba, no Setor dos Funcionários, em Goiânia. A denúncia vem de moradores da região que reclamam da desvalorização de seus imóveis. A circunstância contribui ainda para a degradação do córrego que, na área visitada pela reportagem do O HOJE, está tomado pelo lixo. 

Flávio (nome fictício) mora há mais de 50 anos no setor e afirma que a ocupação tem mais de 40. “Um dos imóveis era um barracão, mas a pessoa vendeu a área e o novo dono construiu um sobrado”, garante o morador. Um vídeo gravado por Flávio mostra a placa “vende-se” em uma das casas da ocupação. O número para contato é de uma imobiliária de Goiânia. Na mesma quadra, uma foto flagra também um muro com contato para vender outro imóvel, também localizado em área pública.

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De acordo com Flávio, ele e outros moradores da região vão com frequência à prefeitura para pedir fiscalização no local. “É uma área completamente largada bem no meio da cidade. Em outra casa, sabemos que a pessoa construiu barracões para alugar. Tudo para beneficio próprio em área pública. É um absurdo”, diz Flávio.

Legislação

Em uma cópia da denúncia cedida por moradores da região à reportagem, um fiscal de posturas e edificações do município de Goiânia aponta que visitou o local e verificou a ampliação de um imóvel de ocupação antiga- “de mais de 45 anos”, escreve. Ainda de acordo com o documento, a família ocupante seria “possível beneficiaria da Medida Provisória 2.220/2001”, que dispõe sobre concessão de uso especial de áreas públicas. 

De acordo com a lei, aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 m² de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Porém, o artigo 5º determina que o poder público pode assegurar esses direitos em outro local no caso de “interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais”. O diretor de áreas verdes e unidades de conservação da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Wilmar Pires da Silva, afirma que desconhece a existência de alguma denúncia recente sobre a área. De acordo com Silva, fiscais da Amma irão ao local nesta semana e darão retorno sobre as condições no local e medidas a serem aplicadas. 

Ambiental 

O delegado titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), Luziano Severino de Carvalho diz que uma pesquisa sobre a bacia do ribeirão Anicuns está em andamento. “Montamos vários inquéritos. Entre as denúncias, está a ocupação das margens do córrego Capim Puba”, afirma. “Área de preservação não pode ter moradia. É prejuízo ambiental e risco para a vidas das pessoas”, lembra Carvalho. 

Eliane Caetano, 37, é do lar e mora na ocupação às margens do córrego Capim Puba. Ela diz que já foi visitada diversas vezes por representantes do poder público para que saísse da casa que mora há 20 anos. “Da última vez nos ofereceram uma casa no Setor Orlando de Moraes. É muito longe e não tem infraestrutura. Minha mãe está doente. Se ela passar mal, como faço para levá-la para o hospital?”, questiona. 

 

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