PGM é obrigada a nomear concursados sob pena de multa

Do corpo de trabalho de 96 funcionários, apenas 27 atuam de forma regular

Postado em: 02-06-2016 às 09h00
Por: Redação
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Do corpo de trabalho de 96 funcionários, apenas 27 atuam de forma regular

Redação com Lilian Cury do TJGO 

A Procuradoria Geral do Município de Goiânia terá de nomear 60 aprovados no concurso público, realizado em dezembro do ano passado, em um período de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação é do juiz Fabiano Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que ordenou a execução do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

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Segundo a petição, o órgão municipal é composto, majoritariamente, por servidores comissionados e em desvio de função que respondem pelas atribuições de procurador. Do corpo de trabalho composto por 96 pessoas, apenas 27 atuam de forma regular, sendo estabilizados por terem trabalhado no local em época anterior à promulgação da Constituição Federal.

Para regularizar a situação e convocar os concursados, o TAC foi firmado em 2011. Como, até hoje, não foram convocados os concursados, o MPGO ajuizou ação de obrigação de fazer, deferida integralmente pelo magistrado.  

Foto: reprodução 

Foto: reprodução (PGM-GO)

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