Lei Seca não breca embriaguez no trânsito

Um homem é suspeito de matar duas pessoas em um acidente às 5h50 de ontem. Ele estava embriagado

Postado em: 16-06-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Lei Seca não breca embriaguez no trânsito
Um homem é suspeito de matar duas pessoas em um acidente às 5h50 de ontem. Ele estava embriagado

KARLA ARAUJO

Mais de cem pessoas foram presas nos cinco primeiros meses deste ano em Goiânia após serem flagradas dirigindo sob efeito de álcool. Mesmo com as prisões e alto valor da multa (R$ 1915,40), os motoristas continuam misturando direção e embriaguez. Prova disso são os acidentes registrados recentemente em Goiânia e também nas rodovias estaduais e federais que passam pelo Estado. 

A titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (Dict), Nilda Limas de Andrade, afirma que o número prisões por embriaguez ao volante deve manter-se alto também neste ano. Isso deve acontecer por causa da quantidade de prisões efetuadas nos primeiros meses, que apontam o comportamento desrespeitoso dos condutores em relação à Lei Seca. No ano passado, foram realizadas 221 prisões por este motivo. Em 2014, 269 pessoas foram detidas por dirigirem embriagadas no município, e em 2013 foram 275. Os dados são da (Dict).

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A legislação determina que o condutor flagrado no teste do etilômetro com 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou mais deve pagar multa de R$ 1915,40 e ser preso. Caso o aparelho apontar até 0,34 miligramas de álcool, a mesma multa é aplicada, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é apreendida e o veículo fica retido até um condutor habilitado ir ao local para conduzi-lo.

Morte

Na manhã de ontem (15), um homem foi detido após envolver-se em um acidente que levou à morte de duas pessoas. Álvaro Gabriel de Melo Cunha, 32, dirigia um carro de passeio na Avenida Feira de Santana, no Parque Amazônia, em Goiânia, sentido Centro-Bairro. De acordo com a delegada Nilda, o condutor perdeu o controle do carro e, para não bater em um muro, direcionou o veículo para a via e atingiu uma motocicleta. O condutor e passageiro da moto morreram no local. 

Álvaro foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,84 miligramas de álcool. Segundo Nilda, o suspeito permaneceu em silêncio durante o depoimento. Testemunhas informaram à polícia que ao ser transferido de uma viatura a outra, Álvaro teve dificuldade para se locomover. Ele foi indiciado por homicídio doloso e, se condenado, pode pegar de seis a vinte anos de prisão. 

Rodovia

A embriaguez ao volante também é um problema nas rodovias estaduais e federais. Apenas no ano passado, 479 morreram nas BRs que passam por Goiás, após envolverem-se em acidentes, em que pelo menos um dos condutores estava embriagado. Um dos casos, que pode ter relação com o álcool, aconteceu na noite do último sábado, quando três pessoas morreram após um carro sair da pista, capotar, invadir a via lateral da BR-153, em Goiânia, e bater em duas motocicletas. Uma mulher, um homem e uma criança morreram. O condutor do carro fugiu do local, mas uma garrafa de cachaça foi encontrada dentro do veículo. Na segunda-feira, o motorista apresentou na Dict acompanhado de advogado. 

 Justiça nega revogação de prisão

Um dos casos recentes de grande repercussão aconteceu no último dia 16 de abril, na Avenida 85, Setor Marista, em Goiânia. A motociclista Jéssica Correia de Queiroz, que voltava do trabalho, foi atingida pelo carro dirigido por Hélio Ferreira da Silva Júnior. Ela morreu na hora.

O condutor do automóvel foi preso em flagrante. Ontem, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal, atendendo pela 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida da comarca de Goiânia, negou o pedido de revogação de prisão requerido pelo suspeito Hélio Ferreira da Silva Júnior. 

Hélio pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que está com a saúde debilitada, pedindo que lhe seja aplicado medida diferente da privativa de liberdade. Contudo, o juiz entendeu que a constrição cautelar é necessária, para resguardar a aplicação da lei penal e como forma de garantir a ordem pública, uma vez que a instrução criminal já foi encerrada.

O magistrado explicou que não foram apresentados elementos posteriores à prisão de Hélio que impliquem na alteração do contexto fático e jurídico, permanecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva decretada, visto que o fato de se encontrar doente não é um requisito legal para revogar a segregação cautelar.

“É de notório conhecimento que todo estabelecimento prisional deve disponibilizar o tratamento médico adequado durante o carcere privado de qualquer cidadão, portanto, no caso em testilha, não restou demonstrada negligência por parte da direção da Casa de Prisão Provisória ou a necessidade de atendimento médico não fornecido no local”, explicou Jesseir Coelho.

Dessa forma, não tendo a defesa trazido nenhum fato novo que justifique a revogação da prisão decretada, o juiz indeferiu o pedido, afirmando que a privação de liberdade encontra-se devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais. (TJ-GO)

  

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