Transporte funerário gratuito

Projeto de lei pode isentar familiares de custo do transporte intermunicipal de corpos e restos mortais

Postado em: 03-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto de lei pode isentar familiares de custo do transporte intermunicipal de corpos e restos mortais

MARDEM COSTA JR

A perda de uma pessoa querida abre uma ferida dentro de um núcleo familiar. Para aquelas menos favorecidas, os custos relativos ao funeral podem ser proibitivos caso haja a necessidade de transportar o corpo para fora da cidade da morte do ente. Não é incomum casos de familiares que precisaram vender bens ou mesmo se cotizarem para levantar a verba necessária para o pagamento do serviço, que costuma ser adiantado, por exigência das funerárias.

Um projeto de lei (PL) de autoria do deputado estadual Marlúcio Pereira (PSB) pode garantir a gratuidade do transporte intermunicipal de cadáveres ou restos mortais às famílias carentes que provarem sua condição de pobreza. O texto, que foi aprovado no último dia 23 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ressarça o custos do serviço às empresas do ramo.

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A medida, segundo o deputado, visa atenuar o sofrimento dos familiares. “Indiferente à dor dos envolvidos e da distância as empresas de transporte cobram um valor alto”, garante. Sobre o financiamento, o socialista pontua que seria feito a partir de rubrica específica no orçamento do SUS destinado aos municípios, sem prejudicar recursos já previstos aos usuários da rede pública.

Custo

Perguntado por O HOJE se a necessidade de se provar a carência pode não ser uma forma de humilhação ou mesmo prolongamento do sofrimento da família da pessoa morta, Marlúcio acredita na celeridade da justiça em casos semelhantes. “Creio que pelo caráter de emergência, o Judiciário saberá conduzir a questão com a maior brevidade possível.” 

A reportagem apurou que o valor médio do procedimento é de R$ 1,50 por km, além de taxas municipais. Por exemplo, a locomoção entre a capital e Ipameri, que fica a 200 quilômetros (km) de Goiânia, sairia por R$ 300. O custo equivale a um terço do salário mínimo vigente, de R$ 880.

Legalidade

Apesar da aprovação, a falta de clareza do financiamento foi levantada no relatório do presidente da CCJ, Mané de Oliveira (PSDB), que recomendou a apreciação da matéria pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Casa (CTFO). Ela analisará a viabilidade econômica da proposta, que precisa ser especificada no orçamento dos municípios.

No entanto, de acordo com o advogado Clodoaldo Junior, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), a PL é inconstitucional. “A competência para tratar sobre a matéria referente aos serviços funerários é municipal. Apesar da boa intenção do deputado, o Estado não pode legislar sobre uma questão afeita à municipalidade”, assinala.

Outro lado

As secretarias de Saúde de Goiás e Goiânia não quiseram se pronunciar sobre o assunto, com a alegação de que não poderiam comentar acerca de uma iniciativa ainda não aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB). O tucano pode vetar a PL, caso a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ateste sua ilegalidade.

Os parlamentares estaduais entraram em recesso no dia 1º, o que deve atrasar a apreciação da matéria pela CTFO e, consequentemente, a votação em dois turnos no Plenário da Casa. A expectativa é que o assunto volte a ser debatido entre agosto e setembro, caso outras matérias não tranquem a pauta e haja acordo entre os líderes partidários.

 

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