Brasileiros não se preocupam com aposentadoria, diz pesquisa

Levantamento mostra que minoria possui planos de previdência privada, mas mercado começa a chamar atenção

Postado em: 17-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Karla Araujo

Seis em cada dez brasileiros economicamente ativos (64,2%), assalariados e autônomos, não têm a aposentadoria como prioridade e contribuem apenas o mínimo para ter o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dados fazem parte de pesquisa divulgada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil. O levantamento aponta os motivos mais citados para a ausência de preparação são a falta de recursos financeiros para este fim (32,7%) e o desconhecimento de como começar a poupar (19,6%).

A pesquisa mostra que 74,1% dos entrevistados contribuem para o INSS. Os que se preparam de alguma forma para o futuro escolhem estratégias diferentes. A principal delas é guardar dinheiro em poupança, ação realizada por 19,2% dos entrevistados; 6,2% têm planos de previdência privada e 6,1% investem em imóveis. Apesar da negligência, os entrevistados parecem entender as consequências sobre não preparar-se para aposentadoria, pois 38,8% acreditam que terão queda no padrão de vida comparado ao atual e 13,8% dizem que não poderão parar de trabalhar.

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Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, contar apenas com o INSS não é um bom plano, pois a aposentadoria pública tem valor menor do que o valor recebido enquanto se trabalha. “Por conta do ajuste fiscal, é possível que haja mudanças de regras daqui para frente, o que implica em aposentadoria com idade maior que a atual ou até mesmo em se aposentar com um valor menor”, explica a especialista. 

Prudência

Para garantir a segurança financeira no futuro, o advogado Isaque Lustosa investe R$ 2 mil por mês em um plano de aposentadoria privada oferecido pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Além disso, ele tem seguro de vida em caso de morte acidental ou natural e também contribui para o INSS. “Nossa profissão não tem segurança. Eu sempre gostei de ter respaldo em tudo que faço, por isso, invisto. Gosto de ter certeza que minha família terá um bom futuro”, diz Lustosa, que afirma não se importar pessoalmente com mudanças nas regras da previdência, pois não pretende aposentar tão cedo. “Advogo há 32 anos e amo a profissão”, explica. 

O advogado Murilo Chaves, especialista em Direito Trabalhista, afirma que o investimento na previdência privada trata-se de garantia para os cidadãos que pretendem se aposentar com tranquilidade. “Com tantas mudanças na previdência social, essa modalidade de investimento tornou-se uma excelente opção, pois complementa a aposentadoria e, em muitos casos, torna-se uma opção interessante para aqueles que recebem salário superior ao teto previdenciário, hoje fixado em R$ 4.159”, explica o especialista. 

 Mercado de previdência privada está em ascensão

Desde a mudança nas regras da aposentadoria com a Lei nº 13.183/2015, as empresas que trabalham com planos de aposentadoria privada estão sendo mais solicitadas pelos trabalhadores que não desejam depender apenas do INSS. De acordo com o diretor de Vida e Previdência da SulAmérica, Fabiano Lima, a população brasileira vem, cada vez mais, se conscientizando da importância do planejamento financeiro e de manter um plano de previdência para garantir uma estabilidade futura. “Com isso, o mercado de previdência privada tem se fortalecido e temos obtido resultados positivos ao longo dos últimos anos, e ainda com grande potencial de crescimento”, diz o diretor. 

Na empresa em que Lima trabalha, as receitas operacionais de previdência aumentaram 5,3% no início deste ano com relação ao mesmo período de 2015, com destaque para as receitas originadas pelos planos Vida Gerador Benefício Livre (VGBL) – não permite abater do Imposto de Renda os aportes ao plano -, que cresceram 12% no trimestre. A empresa também registrou importante aumento de 15,6% nas reservas de previdência, que atingiram saldo de R$ 5,5 bilhões, resultado do crescimento das receitas, bem como do fluxo líquido positivo de portabilidade no período.

Com a nova regra para aposentadoria, criou-se um sistema de pontos, em que cada ano de contribuição e cada ano de idade do contribuinte se transforma em um ponto que, somados, devem atingir 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, para que se alcance a aposentadoria calculada pelo teto da previdência social. A fórmula 85/95 não delimita uma idade mínima para aposentadoria, mas estabelece um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. É uma fórmula progressiva e que, futuramente, pretende alcançar o número de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.  

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