IPVA atrasado pode dobrar valor devido

A medida atinge motoristas que não pagarem o IPVA atrasado em até 30 dias

Postado em: 06-09-2016 às 06h00
Por: Redação
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A medida atinge motoristas que não pagarem o IPVA atrasado em até 30 dias

Wilton Morais

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) irá notificar cerca de 30 mil motoristas que devem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança é referente ao imposto atrasado dos anos de 2014 e 2015. As notificações deverão ser feitas até a próxima semana e serão enviadas via correios aos devedores. 

A má notícia é que os motoristas que não efetuarem o pagamento, em até 30 dias após a notificação terão que pagar 100% acima do valor, conforme previsto em lei. Aos proprietários de veículos que efetuarem o pagamento da multa no prazo previsto, a Sefaz informou que o débito da multa terá desconto de 80%.

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Arrecadação
Segundo estimativa do Governo, a dívida total dos devedores nos últimos anos é de R$ 30 milhões. Se acrescido os valores de multa por atraso e correção monetária, o valor poderá chegar a R$ 70 milhões.

Os autos de notificações já foram lavrados no último final de semana, e desde ontem (5), estão sendo distribuídos para os proprietários de veículos. “Para pagamento a vista, o proprietário de veiculo deverá acessar o site da Sefaz, com o numero do auto de notificação, para emitir a boleta do pagamento”, orienta o superintendente da receita, Adonidio Neto Vieira Junior.

“O motorista que queira parcelar o imposto deve procurar alguma delegacia regional de fiscalização, em Goiânia, no palácio de Prata na Avenida Tamandaré e no interior do Estado em delegacias regionais”, explica Adonidio.

A estimativa da Sefaz é que todos os devedores efetuem o pagamento da dívida ainda este ano. “Os condutores que pagam o IPVA em dias possuem desconto de 50% no tributo, além de 5% referente à nota fiscal goiana”, diz o superintendente. “Quando a divida não é paga em dias o motorista perde os desconto e ainda adquire multas pelo atraso,” completa.

Legitimidade 

“A cobrança por parte do Estado é legitima e pode ser feita conforme o valor definido em lei”, afirma o professor e especialista em direito tributário, Luiz Antonio de Paula. “O código tributário de Goiás, no artigo 106 prevê o valor estimado pela Sefaz de 100% em multa na cobrança de IPVA e até 200% em casos de fraude”, conclui.

A regra do código tributário é valida somente quando, o órgão competente realiza procedimento através de oficio, neste caso, as notificações.  Já o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), informou que a questão da legitimidade da decisão da Sefaz só poderá ser discutida pelo órgão por meio de questionamento por parte da população ou alguma entidade. 

Para o MP-GO, a decisão só poderá ser estudada caso se torne algo coletivo, e não exclusivamente do indivíduo devedor. O questionamento sobre o valor cobrado da multa poderá ser feito por qualquer pessoa no órgão ou por meio de e-mail.

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