Justiça suspende eventos no Autódromo

A medida foi tomada após noticiada a realização do megaevento musical, com o show das cantoras sertanejas

Postado em: 20-09-2016 às 06h00
Por: Toni Nascimento
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A medida foi tomada após noticiada a realização do megaevento musical, com o show das cantoras sertanejas


A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em decisão liminar, determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que cumpra a obrigação de não fazer consistente em abster-se de desviar a finalidade do Autódromo Internacional de Goiânia, sobretudo autorizar ou realizar eventos musicais no local. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público que, por meio do promotor Marcelo Fernandes de Melo, entrou com ação de execução das obrigações de não fazer, firmadas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e determinadas em sentença transitada em julgado.

A medida foi tomada após noticiada a realização do megaevento musical, com o show das cantoras sertanejas Marília Mendonça e Paulla Matos, no dia 11 de outubro. Com intuito de evitar o descumprimento das obrigações impostas em acordo, a juíza autorizou ainda a realização de busca e apreensão dos equipamentos sonoros a serem instalados no local, além do uso de força policial, caso seja necessário.
Histórico

Em 2006, foi proposta ação de execução do TAC, celebrado com a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel) e o Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional Ayrton Senna (Ferraias). O acordo previa a interrupção do desvio da finalidade original do autódromo e a abstenção da promoção e realização de eventos com a utilização de som mecânico ou ao vivo. O objetivo era cessar a poluição sonora gerada, já que o local não possui isolamento acústico, além de evitar os transtornos gerados à população.

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Em 2012, após diversos embargos impostos, a ação foi julgada por sentença. Na oportunidade, a Justiça estabeleceu ao órgão responsável pelo autódromo as obrigações de não fazer consistentes: na proibição de causar poluição, especialmente a sonora, por caracterizar produção de ruídos acima dos índices permitidos; e em não autorizar a realização de eventos musicais ou similares no local, no dever de não desviar a finalidade original do local.

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