Bancos deverão fornecer vaga em estacionamento para clientes

Para o vereador Paulo Borges (PR) os bancos que não possuem estacionamento próprio, deverão disponibilizar vagas gratuitas em locais alternativos para os clientes

Postado em: 21-09-2016 às 06h00
Por: Renato
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Para o vereador Paulo Borges (PR) os bancos que não possuem estacionamento próprio, deverão disponibilizar vagas gratuitas em locais alternativos para os clientes

Da redação
O vereador Paulo Borges (PR) teve aprovados nos últimos dias dois projetos de lei: um que trata da obrigatoriedade dos bancos em fornecer estacionamento para os clientes e outro que proíbe supermercado de colocarem carrinhos bloqueando passagem junto aos caixas.
Para o vereador caso os bancos não possuam estacionamento próprio deverão disponibilizar vagas em locais alternativos de forma gratuita para os clientes. O objetivo é evitar a obstrução de vias públicas. “A segunda maior causa de infrações de trânsito ocorrem devido a estacionamento de forma irregular em calçadas e as agências bancárias são um motivo aparente para essas ocorrências”, justifica.
Na proposta, Borges ainda estipula que os bancos que descumprirem a nova lei, caso seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, devem pagar multas que variam de R$ 1.500 a R$ 3 mil, além de correrem o risco de ser cassado o Alvará de Funcionamento.

Cancelas
Quando à desobstrução nas entradas de supermercados, o parlamentar propõe que seja feita apenas nos caixas inoperantes, por meio de cancelas metálicas flexíveis. “Em situações de emergência como incêndios as pessoas que estiverem no interior destes estabelecimentos precisam sair com a maior velocidade possível, a fim de resguardarem suas vidas”, explica Borges, adicionando que a matéria pensa na segurança dos consumidores em situações de risco que demandem uma evacuação rápida.
Para o descumprimento desta exigência, os supermercados arcarão com advertência, multas que se iniciam em R$ 1 mil e cassação do alvará de funcionamento após a quarta ocorrência. Em caso de aprovação os estabelecimentos terão o prazo de trinta dias para se adequarem.

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