Suspensa tramitação de projeto que altera gratificação

Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (PSDB), suspendeu tramitação do projeto de lei que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde

Postado em: 21-09-2016 às 06h00
Por: Renato
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Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (PSDB), suspendeu tramitação do projeto de lei que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde

Da redação
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (PSDB), determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Servidores da Saúde realizaram na manhã de ontem (20) um protesto na Avenida 136, no Setor Marista. Os manifestantes bloquearam parte da via. 
O PL ficará sobrestado na Presidência da Casa até que o governador Marconi Perillo (PSDB) retorne da missão internacional que empreende na América do Norte. A matéria tem mobilizado servidores da pasta para que o benefício não seja modificado. A proposta limita a gratificação de produtividade dos servidores da Saúde em até 50%. Helio de Sousa, que já foi Secretário de Estado da Saúde, diz que buscará o diálogo junto ao governo para que se chegue a um entendimento.

Produtividade
O PL altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. A alteração proposta objetiva conferir maior equilíbrio na distribuição da vantagem ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde, confirmando, ainda, modificação efetuada pela Lei nº 16.939, de 12 de março de 2010, que estendeu o benefício a todos os servidores em exercício naquela pasta.
Já no que tange ao parágrafo 1º do artigo 1º da citada Lei nº 14.600/2003, a nova redação limita o valor total do prêmio a ser pago mensalmente a, no máximo, 50% da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, considerada aquela apresentada e aprovada no Sistema Datasus, do Ministério da Saúde, devido à Secretaria de Estado da Saúde. Atualmente, o percentual destinado ao pagamento do Prêmio de Incentivo pode chegar a 100% do somatório da produção das unidades.

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