Vetada lei que permite venda e consumo de cerveja em estádios

O Poder Executivo afirma que a lei expõe riscos de integridade aos torcedores-consumidores e dificulta a prevenção de violência nos estádios

Postado em: 23-09-2016 às 06h00
Por: Renato
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O Poder Executivo afirma que a lei expõe riscos de integridade aos torcedores-consumidores e dificulta a prevenção de violência nos estádios

Da redação
O Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo, vetou integralmente o autógrafo de Lei nº 320, de agosto de 2016, referente ao processo nº 1936/16, que dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcóolicas em estádios e ginásios geridos pelo Governo Estadual, nos dias de jogos de futebol. A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), o projeto inicial permitia a venda e consumo de bebidas alcóolicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos espaços reservados para as cadeiras, arquibancadas superiores e tribunas.

A fim de coibir o uso das garrafas de vidro, que poderiam ser usadas como armas, o projeto especificava que as bebidas só poderiam ser vendidas em copos plásticos, com capacidade máxima de 500 ml e que cada consumidor só poderia retirar um copo de cada vez.

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Em justificativa ao veto, o Poder Executivo afirmou que a Lei expõe a riscos a integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. “Afronta os direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e o princípio da proporcionalidade”, conclui.

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