Diferença do IPTU deve ser paga hoje

Proprietários de imóveis que receberam cobrança da diferença identificada em relação ao IPTU 2016 têm até hoje (27) para quitar a 4ª parcela

Postado em: 27-09-2016 às 06h00
Por: Redação
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Proprietários de imóveis que receberam cobrança da diferença identificada em relação ao IPTU 2016 têm até hoje (27) para quitar a 4ª parcela

Da redação

Os proprietários de imóveis que receberam cobrança da diferença identificada em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2016 têm até hoje (27) para quitar a 4ª parcela da dívida sem multas e juros. O pagamento é obrigatório para cidadãos que dividiram em sete vezes o custo tributário das alterações feitas nas características dos imóveis sem informá-las ao cadastro imobiliário do município.

Além dos encargos decorrentes do não pagamento dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a inadimplência resultará em protesto cartorário da dívida e na inclusão do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

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Os boletos para pagamento devem ser gerados por meio do site www.goiania.go.gov.br, retirados na Atende Fácil Paço Municipal ou em qualquer posto de atendimento da prefeitura instalados nos Vapt Vupt. As guias podem ser pagas em agências bancárias até 16 horas; casas lotéricas, até 20 horas; caixas eletrônicos, até 22 horas; ou por meio de aplicativos bancários para smartphones, até 23h59 da terça-feira, dia 27.

De acordo com o Código Tributário Municipal (CTM), após a data de vencimento de qualquer das parcelas, há incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso – até o limite de 10% – e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto.

Além disso, a inadimplência em qualquer das parcelas possibilita o vencimento antecipado das que ainda não haviam vencido, a negativação do débito junto a serviços de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e do Serasa; e a cobrança judicial da dívida tanto cartorários quanto judiciais, são transferidos para o devedor. “Negativamos dívidas tributárias com mais de 90 dias de atraso ou quando ocorre atraso no pagamento de mais de três parcelas.

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