Lei de combate ao tráfico de pessoas começa a vigorar

Crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal, tipificado por ações que visem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar pessoas

Postado em: 07-10-2016 às 13h15
Por: Redação
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Crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal, tipificado por ações que visem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar pessoas


Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que reprime e endurece penalidades àqueles que cometem tráfico nacional e internacional de pessoas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7). A lei prevê também medidas de atenção e proteção para as vítimas desse tipo de crime. Conhecida como Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas, a nova lei institui, como Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o 30 de julho.

De acordo com a nova lei, o crime de tráfico de pessoas passa a ser incluído no Código Penal, tipificado por ações que visem “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso”.

O texto detalha quais seriam as finalidades desse tipo de prática. Entre elas estão as de remoção de órgãos, tecidos ou qualquer parte do corpo; a de submeter a pessoa a qualquer tipo de servidão ou trabalho em condições análogas à escravidão; a de adoção ilegal e, por fim, a de exploração sexual.

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As penas variam de quatro a oito anos, podendo ser ampliadas em alguns casos específicos, caso o crime tenha sido praticado por funcionário público ou envolva crianças, adolescentes ou idosos. Também está previsto o pagamento de multas. (Agência Brasil)
 

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