Projeto de lei regulamenta fechamento de ruas para condominios

A autorização para o fechamento de um loteamento será dada em forma de concessão administrativa de uso pela Prefeitura à associação de moradores interessada

Postado em: 11-10-2016 às 08h00
Por: Redação
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A autorização para o fechamento de um loteamento será dada em forma de concessão administrativa de uso pela Prefeitura à associação de moradores interessada

Da redação
O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira (PSDB), apresentou projeto de lei que regulamenta a formação de novos condomínios fechados horizontais, com o fechamento parcial ou total de ruas.

Pela proposta, a autorização para o fechamento de um loteamento será dada em forma de concessão administrativa de uso pela Prefeitura à associação de moradores interessada, que deve ser constituída sob a forma de pessoa jurídica, com explícita definição de responsabilidade para a finalidade do fechamento do loteamento.

Nos loteamentos totalmente fechados, as associações dos proprietários deverão assumir a responsabilidade pela prestação de serviços públicos, como manutenção, conservação e limpeza das ruas, calçadas e sinalização de trânsito; coleta de lixo; manutenção da iluminação pública; conservação e poda de árvores; prevenção de roubos e delitos. As autoridades de segurança pública deverão ter livre acesso às áreas fechadas. Além disso, os condomínios deverão ter estruturas ambientalmente corretas e acessíveis, como instalação de pisos drenantes em calçadas com acessibilidade; instalação de dispositivos de reuso de água; e plantio de árvores e manutenção de áreas ajardinadas. 

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No caso da falta de prestação dos serviços por parte da associação de moradores, a concessão poderá ser revogada. Com isso, as vias internas são reintegradas ao sistema viário público do município e a associação também pode sofrer penalidades, conforme julgar o Poder Público.

“A falta de segurança pública e a deficiência dos serviços públicos têm levado a surgir formas de empreendimentos em que os moradores possam desfrutar de maior área livre segura, podendo controlar e restringir o acesso de pessoas às áreas comuns”, diz Anselmo Pereira. “O conceito de loteamento fechado ou condomínio de lotes surgiu há décadas mais ainda hoje não há leis federal, estadual e municipal que o regule. Acredito que com esta lei, estaremos disciplinando de forma legal um importante instrumento de prevenção a criminalidade, ainda que coloque em risco algumas funções sociais da cidade.”

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