Recurso de irmãos acusados de fraudar entidade de juízes será julgado

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) está prestes a julgar recurso da dupla de irmãos acusada de desviar recursos da Associação

Postado em: 19-10-2016 às 15h00
Por: Redação
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) está prestes a julgar recurso da dupla de irmãos acusada de desviar recursos da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), nos anos de 2006 e 2007. Rodrigo Prado de Oliveira, réu confesso, e Régis Prado de Oliveira foram condenados, em 2014, a prisão em regime semiaberto por subtração de R$ 2,71 milhões da entidade – quase R$ 4,8 milhões atualizados pela inflação. Ambos são irmãos do juiz Jayme Martins de Oliveira, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
 
Como tesoureiro da Asmego, Rodrigo tinha senhas bancárias e contava com apoio e colaboração do irmão para realizar transferências. Segundo os autos, parte do dinheiro foi gasta em "noitadas e festas com garotas de programa". Além disso, são listados ao menos 30 bens adquiridos com recursos do desvio. São 16 carros de luxo, apartamentos em Goiânia e Caldas Novas, chácara, sobrado, flats, lancha, barco e moto. Os bens bloqueados pela Justiça somam R$ 1,9 milhão.
 
Rodrigo recebia salário líquido de R$ 1.866,51 como funcionário da Asmego e Régis estava desempregado – tentando aprovação na prova da OAB para iniciar seus trabalhos como advogado -, o que comprova a falta de compatibilidade do patrimônio.
 
Rodrigo e Régis chegaram a ser presos em 2007, mas conseguiram direito de responder ao processo em liberdade por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime foi denunciado pelo então presidente da Asmego, o juiz Wilson da Silva Dias à Polícia Civil e ao Ministério Público Estadual (MP-GO). À época, houve auditoria nas contas da entidade.
 
Na sentença proferida pelo juiz Eduardo Tavares dos Reis, em 29 de julho de 2014, Rodrigo é condenado a cinco anos e três meses de reclusão e Regis a seis anos em regime semiaberto por abuso de confiança e fraude. A diferença da pena ocorre porque Rodrigo foi beneficiado por atenuante de ter confessado o crime, "com riqueza de detalhes". Ambos também terão de pagar 75 dias de multa no valor individual de um décimo do salário-mínimo vigente.
 
Os autos apontam 470 operações bancárias fraudulentas ao longo de 14 meses. De acordo com a denúncia do MP-GO, como gozava da confiança dos membros da associação e pela função que desempenhava, Rodrigo possuía as senhas das contas da administração e dos investimentos, além de um dispositivo de segurança (aparelho Token) que lhe permitia acessar e movimentar todas as contas pela internet.
 
Para mascarar as fraudes e desviar a atenção da diretoria, Rodrigo falsificou os extratos reais das contas, copiando os arquivos originais e extratos bancários da internet e alterando-os no editor de texto do computador.
 
Ainda de acordo com a denúncia, grande parte do valor desviado foi transferida para a conta de Régis, que "emprestou" dados bancários, cartão de movimentação e documentos pessoais ao irmão. "Não se pode alegar que Régis não teria percebido a ilicitude das condutas de Rodrigo. Assinou e lhe forneceu aproximadamente 150 cheques em branco, via o irmão com vários carros de luxo sabidamente incompatíveis com seus rendimentos como empregado da Asmego e ainda por cima gastou R$ 50 mil para equipar o próprio carro", revela a investigação.
 
Em depoimento, Rodrigo confessou que adquiria bens através das transferências diretas da conta da Asmego para diversos vendedores e, quando necessário, completava valores com cheques fornecidos por Régis, além de fazer financiamentos em nome do irmão.
 
Foram ouvidas 11 testemunhas no caso. Em um dos depoimentos, o sócio de uma boate em Goiânia contou que Rodrigo fez uma festa à beira da piscina para seus amigos e para as garotas da boate e solicitou o número da conta para que fosse depositado o valor de R$ 7 mil, equivalente ao que tinha sido consumido. Os extratos mostram que a origem da transferência era conta da Asmego.
 
O juiz ressaltou na decisão que, "embora tenha havido recuperação parcial, provavelmente não haverá restituição integral do dano no curto prazo".
 
Um terceiro denunciado no processo, Marco Valério Caetano de Oliveira foi absolvido pelo juiz Eduardo Tavares, por recomendação do próprio MP-GO e da Asmego por falta de provas. Ele era acusado pelo crime de receptação, por ter recebido e exposto a venda, no exercício de sua atividade comercial, veículos produtos de crime. Não houve provas de que ele tinha conhecimento da fraude na Asmego.
 
O Centro de Comunicação Social do TJ-GO informou que o processo encontra-se com o desembargador Itaney Francisco Campos, aguardando, desde o dia 30 de agosto, designação de data para julgamento do recurso na 1ª Câmara Criminal. Isso significa que nos próximos dias deve entrar na pauta. Se o TJ-GO confirmar a decisão, os irmãos terão de iniciar o cumprimento da pena.
 
Ainda segundo o CCS, não foi expedido mandado de prisão porque eles contam com o direito de responder em liberdade por conta da decisão do STJ. Nos bastidores, há informação de que um dos condenados estaria vivendo fora do Brasil.

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