Projeto proíbe cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento

O autor do projeto, deputado Santana Gomes (PSL) ressalta em sua justificativa que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do ticket de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo

Postado em: 08-11-2016 às 06h00
Por: Redação
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O autor do projeto, deputado Santana Gomes (PSL) ressalta em sua justificativa que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do ticket de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo

Da redação

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que pretende modificar as regras para os procedimentos adotados por fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos nos Estado. Entre outras alterações, a matéria propõe a proibição da cobrança de multa ou aplicação de qualquer tipo de penalidade no caso de perda ou extravio de comprovante cartão ou ticket de estacionamento.

O autor do projeto, deputado Santana Gomes (PSL) ressalta em sua justificativa que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do ticket de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo no estabelecimento. “O estabelecimento tem que ter responsabilidade e controle dos automóveis estacionados durante sua permanência”, afirma o deputado.

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O entendimento é de que, embora o Código de Defesa do Consumidor não disponha expressamente a proibição da cobrança de multa ou penalidade no caso de extravio ou perda do comprovante, o art. 39, do CDC, prevê como prática abusiva a cobrança de um valor desproporcional de multa ou penalidade. O Projeto de Lei é avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e tem como relator o deputado Jean (PHS).

A matéria em tramitação também estabelece que estabelecimentos que forneçam o serviço de estacionamento sejam obrigados a entregar aos condutores, no momento da recepção, o competente comprovante, cartão ou ticket de estacionamento e que tal documento contenha informações como a placa do carro, a marca, o modelo, a cor e o ano do veículo, para maior segurança do cliente e do prestador de serviço.

A propositura ressalta ainda que no comprovante de estacionamento deve vir impresso um aviso com os seguintes dizeres: “Aviso aos pais e responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para a não permanência de crianças ou menores de idade no interior do veículo ao se ausentarem”.

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