Projeto proíbe cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento
O autor do projeto, deputado Santana Gomes (PSL) ressalta em sua justificativa que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do ticket de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo
Por: Redação
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Da redação
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que pretende modificar as regras para os procedimentos adotados por fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos nos Estado. Entre outras alterações, a matéria propõe a proibição da cobrança de multa ou aplicação de qualquer tipo de penalidade no caso de perda ou extravio de comprovante cartão ou ticket de estacionamento.
O autor do projeto, deputado Santana Gomes (PSL) ressalta em sua justificativa que é injusto que o consumidor arque com as despesas da perda do ticket de estacionamento além do valor pago pela permanência do veículo no estabelecimento. “O estabelecimento tem que ter responsabilidade e controle dos automóveis estacionados durante sua permanência”, afirma o deputado.
O entendimento é de que, embora o Código de Defesa do Consumidor não disponha expressamente a proibição da cobrança de multa ou penalidade no caso de extravio ou perda do comprovante, o art. 39, do CDC, prevê como prática abusiva a cobrança de um valor desproporcional de multa ou penalidade. O Projeto de Lei é avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e tem como relator o deputado Jean (PHS).
A matéria em tramitação também estabelece que estabelecimentos que forneçam o serviço de estacionamento sejam obrigados a entregar aos condutores, no momento da recepção, o competente comprovante, cartão ou ticket de estacionamento e que tal documento contenha informações como a placa do carro, a marca, o modelo, a cor e o ano do veículo, para maior segurança do cliente e do prestador de serviço.
A propositura ressalta ainda que no comprovante de estacionamento deve vir impresso um aviso com os seguintes dizeres: “Aviso aos pais e responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para a não permanência de crianças ou menores de idade no interior do veículo ao se ausentarem”.