Cultura dos 10%, a gorjeta sem regulamentação

Gorjeta não é obrigatória e clientes avaliam atendimento antes de repassar a contribuição

Postado em: 28-11-2016 às 09h08
Por: Renato
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Gorjeta não é obrigatória e clientes avaliam atendimento antes de repassar a contribuição

Wilton Morais

A popular gorjeta ou os 10% do garçom é um ato cultural
praticado em quase todo o mundo. No Brasil, aforma de retribuir o bom
atendimento não é diferente. Mesmo sem uma regulamentação, a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) determina que a gorjeta é devida aos trabalhadores. “Considera-se
gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado,
como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas
contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados”, diz a
legislação no artigo 457, parágrafo 3º.

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De forma opcional, a clientela avalia na hora do pagamento.
“Alguns profissionais são alegres, viram atração em certos estabelecimentos.
Quando sou atendida por um garçom dessa forma retribuo até com mais de 10%”,
revela a designer de interiores, Ana Paula. A engenheira civil, Daniele Souza,
concorda com a contribuição apenas se for repassada integralmente ao atendente.
“Não temos como saber se o garçom realmente irá pegar aquele dinheiro. Caso ele
faça um bom atendimento e se essa contribuição for realmente para o
profissional que me atendeu, sou a favor”.

O chefe de salão Guiomar Lopes Damasceno, em praticamente
toda a vida, trabalhou como garçom. Com mais de 28 anos na profissão, ele
considera um trabalho desgastante e a gorjeta uma forma de incentivo.
“Trabalhamos muito, mas o montante gorjeta e salário nos motiva. Em alguns
estabelecimentos podemos tirar de R$ 3 mil a R$ 4 mil somados a gorjeta. Para
quem possui pouca escolaridade, ganhamos mais que outros profissionais”, conta.

Repasse

Na teoria, os 10% cobrado nas notas de serviços, devem ser
repassados integralmente para os trabalhadores. Porém, o presidente da
Associação de Bares e Restaurantes do Brasil (Abrasel) em Goiás, Fernando
Jorge, explica que alguns estabelecimentos acordam formas diferentes de repasse
com o profissional. “Por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, o estabelecimento é autorizado a reter um percentual de até 40% para
a casa”. Mas o acordo só pode ser firmado caso o estabelecimento tenha despesas
geradas com a cobrança da verba: taxa de cartão de crédito e contribuição
previdenciária.

Para o diretor do restaurante Cateretê, Newton Emerson
Pereira, são variadas as formas de rateio entre os garçons. “Há
estabelecimentos que dividem parte da gorjeta entre os garçons e os demais
funcionários, como no caso do barman, que realiza um bom atendimento, reflexo
do atendimento na mesa. É um trabalho em conjunto”, ressalta.

Com as diversas formas de repasse das gorjetas, desde 2007,
tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 252/2007). O texto
estabelece natureza salarial das gorjetas, e obriga o empregador a destiná-las
integralmente aos garçons e trabalhadores assemelhados que trabalhem no mesmo
horário. A proposta de autoria do ex-deputado Gilmar Machado (PT/MG), se
encontra parada na Mesa Diretora da Casa, desde maio de 2010.

Irregularidade

Com vasta experiência, Guiomar alerta que em alguns
estabelecimentos, de forma irregular, a gorjeta que deveria ser uma forma
espontânea do cliente é imposta. “Em algumas casas, o valor é embutido no
preço, o garçom acha bom. Mas dessa maneira, a gorjeta entra direto para o
estabelecimento e o proprietário poderá distribuir como bem entender”, alerta.

Outra prática abusiva de certos estabelecimentos é a não
informação. A final, a gorjeta é facultativa. Só deve pagar quem realmente
queira. Independente do bar, restaurante ou boate, a especificação deve ser
visível. Mas atenção, se você não quer arcar com a ajuda, fique atento na hora
da conta, muitas vezes por distração a clientela paga a taxa sem perceber.

Se o cliente percebe alguma irregularidade ou de certa forma
foi obrigado a pagar os 10%, deve acionar o Procon, pelo telefone 151.
“Fiscalizamos diariamente a prática da gorjeta irregular. Em geral, são
autuações de ofício. Precisamos de denúncias para atuarmos com eficiência”,
orienta Darlene Araújo superintendente do Procon Goiás.

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