Sem cadeirinhas nas vans escolares, pais temem segurança dos filhos

A determinação do uso das cadeirinhas em veículos de transporte escolar foi suspensa para crianças de até 7 anos e meio

Postado em: 05-12-2016 às 08h00
Por: Redação
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A determinação do uso das cadeirinhas em veículos de transporte escolar foi suspensa para crianças de até 7 anos e meio

Bruna Policena

A suspensão da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de
segurança em veículos de transporte escolar para crianças de até 7 anos e meio
foi divulgada pelo Diário da União e levantou questões entre motoristas e pais,
sobre as dificuldades técnicas e a segurança das crianças. A determinação foi
aprovada em julho do ano passado e prorrogada para fevereiro de 2017. E antes
mesmo da lei entrar em vigor, foi suspensa.

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De acordo com as informações liberadas pelo Diário, vários
motoristas e suas respectivas empresas de transporte escolar não concordaram
com a determinação por conta do espaço que as cadeirinhas ocupam nos bancos das
vans, e acaba tomando um espaço que reduziria o número de passageiros a serem
carregados. E há dificuldades técnicas de encontrar equipamentos de segurança
direcionados às crianças apropriados para esse tipo de veículo.

Pais e responsáveis estão preocupados com essa determinação,
que coloca a segurança de uma vida em detrimento de economias de gastos. A
advogada Tatiane Ferreira tem um filho de seis anos e afirma acreditar muito na
segurança oferecida pela cadeirinha, e diz que sempre usou no seu veículo
próprio. Ela não utiliza o transporte escolar, mas acredita que é essencial o
uso da cadeirinha nesse tipo de transporte, e que não contrataria um serviço de
transporte para o seu filho que não tivesse este item de segurança.

O filho de Tatiane está na sua terceira cadeirinha. E sua
mãe conta que muitas vezes ele mesmo não quer sentar, colocar o sinto. No
entanto, ela tenta conscientizar o filho, e estimular o uso do cinto a partir
do seu próprio exemplo. A advogada relata que a criança perdeu a sua melhor
amiga por conta de um acidente de carro em que a menina, em uma viagem com o
tio, estava solta no banco de trás e bateu a cabeça no vidro e não resistiu aos
ferimentos.

Essa experiência ensinou Tatiane a zelar pela segurança do
filho, e afirma que mesmo que ele já tenha um tamanho adequado para usar o
acento elevado, ainda prefere usar a cadeirinha, que segundo ela tem uma
proteção especial para a cabeça da criança. “Às vezes vale a pena a gente se
organizar e investir neste item”, conclui. “E se uma mãe se preocupa tanto com
o filho, ela quer encontrar um serviço que ofereça a mesma proteção que teria”,
completa. 

Os gastos com a cadeirinha também pesam para os pais, e
Tatiane acredita que independente dos preços e falta de espaço, essas medidas
de segurança são eficazes e necessárias, e poderia amenizar acidentes como o
ocorrido nas proximidades do município de Santa Fé no dia 18 de novembro, em
que uma Kombi escolar intermunicipal capotou, matou três crianças e dez ficaram
feridas. E nenhuma delas estava usando a cadeirinha.

Resolução

A resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aborda justamente essas regras de segurança para crianças e o equipamento
referente a cada idade. De acordo com o Contran, até um ano de idade, é
obrigatório o uso do bebê conforto. De 1 a 4 anos é exigido o uso da cadeirinha
que deve ser instalada no banco de trás, direcionada para frente. De 4 a 7 anos
e meio, usa-se o assento elevado. E dos 7 aos 10 anos é exigido o uso do cinto
de segurança. E a partir dos 10 a criança já pode andar no banco da frente do
carro.  

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