Procon orienta matrículas escolares e contratos

A superintendência esclarece dúvidas e dá dicas para pais e responsáveis evitarem dor de cabeça no momento da matrícula escolar

Postado em: 12-12-2016 às 10h00
Por: Redação
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A superintendência esclarece dúvidas e dá dicas para pais e responsáveis evitarem dor de cabeça no momento da matrícula escolar

Uma recomendação conjunta assinada pelo Procon Goiás e pelo
Ministério Público Estadual determina que as escolas da rede privada de Goiás
cumpram o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, com previsão de
responsabilização civil e administrativa caso haja descumprimento.

Levando em consideração o aumento da demanda de matrículas
escolares nesta época do ano, o Procon esclarece as dúvidas dos consumidores
por meio dos canais de atendimento. Além disso, o órgão elaborou uma lista de
orientações e cuidados que os pais e alunos devem ter para evitar prejuízos
neste período de retorno às aulas.

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Cuidados com o contrato

Antes de efetivarem a matrícula, recomenda-se que os pais leiam atentamente a
proposta do contrato de prestação de serviços educacionais. Esse contrato
deverá estar disponível em local de fácil acesso e visualização dentro da
escola, até o período de 45 dias antes do término da matrícula.

Ao assinarem o contrato, os consumidores devem estar bem atentos
ao valor total dos serviços contratados junto às prestadoras de serviços
educacionais, sejam anuais ou semestrais. Muitas vezes, a escola oferece
desconto de pontualidade e os pais e alunos poderão ter surpresas desagradáveis
na ocorrência de atraso no pagamento da parcela, caso não estejam atentos a
essa cláusula.

Outra orientação é ler com muita atenção as cláusulas que
estabelecem multa em caso de desistência do serviço. O percentual referente à
multa poderá ser aplicado apenas sobre os meses restantes em que o contrato não
foi cumprido. Por isso, em caso de desistência dos serviços, comuniquem a
decisão imediatamente à escola, de preferência por escrito. Independente de o
aluno estar ou não frequentando as aulas até o momento da apresentação do documento
de desistência, ele ainda encontra-se matriculado e as mensalidades continuarão
sendo cobradas normalmente.

Referência

Antes de fazer a escolha, vale a pena buscar referências e conversar sempre com
amigos e familiares sobre a escola em que pretendem matricular os filhos e
tentem colher opiniões sobre o grau de satisfação de quem contratou os serviços
da instituição.

Visite a escola

Verifiquem o material didático utilizado pela instituição educacional, vejam se
se ela oferece plantões pedagógicos, perguntem sobre a qualificação do quadro
de pessoal docente e também do índice de aprovação nos vestibulares,
principalmente dos cursos em que há maior concorrência de candidato por vaga.
Vejam a possibilidade de desconto, principalmente na matrícula de mais de um
aluno. Apesar de o desconto não ser obrigatório, uma boa conversa pode gerar
bons resultados.

Preço

O preço é um fator importante para não extrapolar o orçamento familiar, mas
procurar aliar qualidade a esse item é primordial. Procurem avaliar também a
distância entre a escola e a residência, pois o tempo gasto e a despesa com
transporte devem ser contabilizados. Vale ressaltar que não há percentual
definido de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino.

No entanto, cada escola deve justificar a sua necessidade de
aplicação do reajuste por meio de planilha de custos. Esses custos devem ser
diretamente relacionados com o processo didático pedagógico do aluno. É direito
dos pais terem acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido à
instituição de ensino.

Inadimplência

Se o aluno estiver inadimplente e ainda dentro do ano letivo, ele não poderá
sofrer nenhum constrangimento com cobrança em sala de aula, tampouco ser
proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade por esse fato. A escola
tem os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.

Em caso de inadimplência, a instituição de ensino poderá
cobrar a correção monetária, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (ou
0,033% ao dia) e multa única de 2% sobre o valor corrigido. As despesas de
cobrança de dívida realizada por escritório de cobrança contratado pela escola
devem ser pagas pela instituição de ensino que contratou o serviço. O repasse
ao consumidor constitui prática abusiva, devendo ser denunciada pelos pais ao
Procon Goiás.

Renovação de matrícula

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tenha débito relativo ao ano
letivo anterior e este não tenha sido quitado, a escola pode se recusar a fazer
a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n°
9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.

Consta também na recomendação conjunta do Procon Goiás e
Ministério Público Estadual de Goiás que as instituições prestadoras de ensino
particular devem abster-se de condicionar a matricula do aluno à apresentação
de “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino em que era
matriculado anteriormente, com o intuito de coibir aumento no índice de
inadimplemento e o comprometimento da lucratividade de seus serviços, bastando
a apresentação do cumprimento das obrigações adquiridas com a renegociação da
dívida (comprovantes de pagamento em dia).

Caso suspeitem de alguma irregularidade, ou tenham dúvidas,
os pais podem procurar o Procon Goiás por meio do canal de atendimento virtual
https://proconweb.ssp.go.gov.br ou pelo Disque Denúncia 151. Além do
atendimento presencial na sede do órgão, na Rua 8, número 242, no centro de
Goiânia, e nas unidades do Vapt Vupt. (Procon Goiás)

Fotos: reprodução

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