Indulto natalino será mais rígido para crimes violentos, diz ministro

Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, o decreto de indulto é uma opção de política criminal

Postado em: 23-12-2016 às 08h42
Por: Renato
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Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, o decreto de indulto é uma opção de política criminal

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse que nesta
sexta-feira (23) será publicado o indulto natalino com uma lógica diferente do
que vinha sendo publicado ano a ano. “Pela primeira vez, nós separamos: de um
lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com
violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores,
pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem
fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, na qual
firmou convênios com o estado paulista.

Segundo o ministro, o decreto de indulto é uma opção de
política criminal. “Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização,
seja para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do que
realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se pretende como
prioridade na questão da criminalidade”, disse o ministro.

Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com
violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos
para a concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo
aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do
crime cometido. “Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos
mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com pena
superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve
cumprir a sua pena”, disse.

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Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os
requisitos para concessão do indulto de crimes menores não se iguale àqueles
dos crimes mais graves. “Essa alteração [é] importante porque na questão dos
crimes sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais
e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando
o limite anterior eram 20 anos”, disse. “A política criminal importante com o
novo indulto é essa: crimes sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há
necessidade de ficar muito tempo”.

Foto: (R7) 

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