Saidão de Natal libera detentos do semiaberto em Goiás

A saída é temporária e todos devem retornar para a prisão no dia 26

Postado em: 24-12-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A saída é temporária e todos devem retornar para a prisão no dia 26

Renan Castro

Detentos do regime semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia serão liberados hoje (24) para passarem o Natal com a família e depois retornarem para a prisão. A saída temporária é relativa ao período de Natal e faz parte de decisões judiciais. Quem tem parente preso que sairá da prisão temporariamente conta que o direito é importante, mas nem todo mundo concorda.

No total, 81 presos serão beneficiados no Natal e outros 71 no Ano Novo. Todavia, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSPAP-GO), os números podem aumentar ou diminuir de acordo com as decisões judiciais a respeito de cada detento. Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o benefício é exclusiva do juiz da vara de execuções penais responsável pelo presídio que observará algumas restrições avaliadas.

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Somente presos do regime semiaberto é que contam com esse benefício, ou seja, são aqueles que normalmente podem trabalhar fora e retornam ao presídio à noite. Em todo o estado de Goiás, dos 340 presos liberados para saída temporária de fim de ano em 2015, apenas 4 não retornaram à prisão. Em alguns casos, detentos aproveitam a saída para cometer crimes e não retornarem para a cadeia. Os presos que não retornarem para a prisão serão considerados foragidos e perderão o benefício do semiaberto.

A estudante Letícia Cordeiro concorda com o ‘saidão de Natal’ e conta que perdeu um primo para a criminalidade. Antes de ser assassinado, o primo dela foi preso algumas vezes sempre em regime fechado por envolvimento com tráfico de drogas e não tinha direito a saída temporária. “Concordo por que minha avó e minha tia sofreram muito e todos tem o direito de passar o Natal com a família”, afirma.

Layslla Dourado acredita que esse direito não deveria ser concedido a nenhum preso por que “nem todos vão para casa passar o Natal com a família”. Ela explica que a justiça dá direitos demais para criminosos e “se esquece do cidadão de bem”. Como já foi assaltada nesse período entre o Natal e ao Ano Novo, Layslla ressalta que tem medo de sair nessa época. “Muitas pessoas recebem 13º salário e aproveitam para fazer compras e os criminosos aproveitam para fazer assaltos”, conclui.

 Indulto natalino terá critérios mais rígidos

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse nesta sexta-feira (23) será publicado o indulto natalino com uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano. “Pela primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa divisão”, disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.

Segundo o ministro, o decreto de indulto é uma opção de política criminal. “Se é uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja para a criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do que realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se pretende como prioridade na questão da criminalidade”, disse o ministro.

Moraes explicou que, em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado, homicídio, os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros. Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime cometido. “Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve cumprir a sua pena”, disse.

Segundo Moraes, essa divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto de crimes menores não se iguale àqueles dos crimes mais graves. “Essa alteração [é] importante porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos”, disse. “A política criminal importante com o novo indulto é essa: crimes sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de ficar muito tempo o fundamental para o mercado de trabalho”, concluiu o deputado.

  

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