“Dia Mundial da Troca” promete movimentar o comércio

Consumidor precisa ficar atento às regras de cada loja e também ao que diz o código do consumidor, para não ter problemas na hora de trocar aquele presente de Natal

Postado em: 26-12-2016 às 13h41
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: “Dia Mundial da Troca” promete movimentar o comércio
Consumidor precisa ficar atento às regras de cada loja e também ao que diz o código do consumidor, para não ter problemas na hora de trocar aquele presente de Natal

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o lojista só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito. Mas na prática, a maioria dos estabelecimentos é flexível, e como uma forma de fidelizar o cliente e ao mesmo tempo aproveitar a oportunidade para uma nova venda, as trocas são feitas como cortesia, caso quem tenha recebido um presente não tenha gostado do modelo, da cor ou por causa do tamanho que não serviu.

Segundo a diretora executiva da Jean Darrot, Lorena Darrot, as lojas da marca costumam seguir o padrão do mercado, que é de trocar qualquer peça até 30 dias após a compra, desde que esteja com a etiqueta. “A pessoa pode efetuar a troca independente do motivo. Procuramos facilitar ao máximo para que ela saia da loja satisfeita. Afinal, é uma boa oportunidade para que ela conheça nossos produtos e até compre mais”, esclarece.

Continua após a publicidade

Mas para garantir seus direitos, o PROCON orienta ao consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, ele é obrigado a cumprir o que foi acordado. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 e outras até 30 dias. E é bom lembrar que o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.

A diretora da Jean Darrot alerta que, quanto antes a pessoa efetuar a troca, melhor, pois assim ela conseguirá garantir a numeração ou o modelo que deseja. “Se a pessoa deixar para fazer a troca perto do final do prazo, pode acabar não encontrando o produto que deseja, nem o tamanho que precisa. Não temos como garantir isso”, avisa. 

Outro cuidado que o consumidor precisa tomar é sempre pedir a nota fiscal e guardá-la. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e naquela data. Caso tenha perdido a nota, é possível solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

Sobre as compras pela Internet, a orientação do Procon é de que o consumidor deve imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Nas compras onlines a regra do “arrependimento” é diferente. Pela internet o cliente tem sete dias, a contar da entrega do produto, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Esta devolução não tem custo para o consumidor. 

No caso de atrasos na entrega, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral por conta do constrangimento de o presente não ter chegado a tempo. 

Veja Também