Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no segundo turno das votações

O eleitor deve preencher um requerimento e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. É preciso apresentar também um documento oficial com foto

Postado em: 28-12-2016 às 12h00
Por: Redação
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O eleitor deve preencher um requerimento e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. É preciso apresentar também um documento oficial com foto

Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de
2016 tem até amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça
Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original
com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira
de trabalho.

Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo
da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A
justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a
explicação dada pelo eleitor.

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O portador de título eleitoral que não justificar a ausência
fica sujeito a diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de
identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito
subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de
cargos públicos.

Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar
sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida
pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada
e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não
justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição
cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma
eleição separada.

Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições
e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a
justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral.
Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência
somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela
internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São
Paulo. Os links para o sistema online de justificação podem ser encontrados nos
sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

Foto: reprodução (Justiça Eleitoral)

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