Saque em conta inativa do FGTS também é permitido para quem aplicou em ações

Para sacar, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação

Postado em: 31-12-2016 às 11h40
Por: Renato
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Para sacar, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação

Os trabalhadores que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras, investimento
permitido nos anos 2000, também poderão sacar esse dinheiro agora,
caso a conta tenha sido inativada até dezembro de 2015. A conta do FGTS fica
inativa com a rescisão do contrato de trabalho ligado a ela.

A aplicação dos recursos do FGTS em ações dessas empresas,
chamada de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), não aceita mais novas adesões,
mas os resgates podem ser feitos. Para sacar o valor específico do
investimento, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a
aplicação.

No último dia 22, o governo federal anunciou a possibilidade
de saque integral de contas inativas do FGTS. Antes, a regra estabelecia que os
trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas
inativas, e caso estivessem desempregados por, pelo menos, três anos
ininterruptos.

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A mudança permitirá que cerca de 10,2 milhões de
trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de
2015. A medida foi tomada pelo governo para estimular a economia no próximo ano.

Em fevereiro, o Ministério do Planejamento anunciará um
calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.

Consulta do saldo

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo site da
Caixa Econômica, pelo aplicativo FGTS Trabalhador, disponível
gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e
Windows Phone. Em ambos é necessário digitar o número de Identificação Social
(NIS) e cadastrar uma senha. O saldo também pode ser consultado com o cartão
cidadão, em terminais de autoatendimento da Caixa.

Foto: (Reprodução) 

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