Prefeitura envia 548 mil boletos do IPTU 2017

As guias dão ao contribuinte a oportunidade de quitar o tributo total à vista com 10% de desconto ou de pagar a primeira parcela até o dia 20

Postado em: 27-01-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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As guias dão ao contribuinte a oportunidade de quitar o tributo total à vista com 10% de desconto ou de pagar a primeira parcela até o dia 20

O Correios começou a entrega de 548.735 boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. As guias dão ao contribuinte a oportunidade de quitar o tributo total à vista com 10% de desconto ou de pagar a primeira parcela até o dia 20, data limite para que o cidadão se mantenha adimplente junto ao município. A expectativa da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) é que o processo de distribuição seja concluído até a primeira semana de fevereiro, cerca de dez dias antes da data de vencimento. As entregas começaram no último dia 20.

No entanto, contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do imposto já podem emitir o boleto no site da Prefeitura de Goiânia. Para isso, basta acessar a área Serviços e, em seguida, o campo IPTU/ITU/Taxas, onde estará o link para consulta e emissão de guia de pagamento. A internet também é alternativa para cidadãos que não mantiveram atualizados os dados cadastrais na fazenda pública municipal. Em ambos os casos, também são opções para acesso ao documento de pagamento do IPTU 2017 as unidades Atende Fácil, instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; e no Conselho Regional de Contabilidade, Setor Sul; ou os Vapt Vupts da Grande Goiânia.

Entrega

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Os envelopes que estão em processo de entrega contêm duas guias: uma com o valor para quitação do IPTU à vista, outra com apenas a primeira parcela do imposto. Basta o contribuinte selecionar a forma como prefere e pagar o boleto escolhido até o dia 20. Os optantes pelo parcelamento podem dividir o valor devido em até 11 vezes, sem multas e juros, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 26,39.

Datas

Nesses casos, no entanto, é importante que o contribuinte se atente às datas de vencimento, porque atrasos acarretam em multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido – até o limite de 10% -, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM).  

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