Material escolar: exigência de material de uso coletivo é ilegal

Instituição de ensino não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola

Postado em: 31-01-2017 às 15h20
Por: Redação
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Instituição de ensino não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola

Para os pais que deixaram para a última hora a compra do
material escolar ainda é possível economizar. O presidente do IBEDEC-GO, Wilson
Rascovit, dá algumas dicas sobre a compra de materiais escolares e uniformes.
Os principais abusos identificados ano após ano é a exigência de material de
uso coletivo (giz branco, pincéis para quadro, etc.), materiais de higiene (papel
higiênico, álcool, etc.) e taxas para cobrir despesas com água, luz e telefone.
Todas essas cobranças são ilegais, pois estão inclusas na mensalidade. A escola
pode exigir somente o material didático de uso individual. Esse direito está
amparado nas Leis 12.886/13 e 9.870/99.

Rascovit também destaca que a instituição de ensino não pode
exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material
seja comprado na escola. Em relação ao uniforme, a escola deve disponibilizar a
lista de duas ou três empresas para fornecimento, que só podem pedir
padronização de cores, modelo e logotipo da escola. “A definição do tecido e a
opção de contratar uma costureira particular para o trabalho deve ser dada aos
pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão”, explica o
presidente.

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Antes de iniciar as compras o presidente aconselha a fazer
um balanço do que restou do período anterior, verificando a possibilidade de
reaproveitamento. Pesquisar os preços continua sendo uma importante opção para
economizar, compare os valores em papelarias, sites e supermercados. Grupos de
pais podem ser uma boa alternativa para negociar melhores descontos junto aos
fornecedores.

Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a
quantidade é realmente adequada ou se a escola está pedindo algo fora do normal
e questione a direção sobre isto. “Não é preciso comprar todo material escolar
no inicio do ano. Você pode combinar com a escola e adquirir apenas os produtos
a serem utilizados no primeiro semestre, por exemplo, ganhando mais fôlego”,
pontua Rascovit. Procure comprar somente o necessário, levando em consideração
as taxas de juros nos pagamentos a prazo.

Fique de olho nas embalagens de materiais como colas,
tintas, pincéis atômicos, fita adesiva, que deve conter informações claras e
precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade,
tudo em língua portuguesa. Nunca se esqueça de exigir a nota fiscal com os
artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do
produto, pois dificultará sua identificação.

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras
mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus
direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo para
reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias, o
consumidor tem cinco anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações
cabíveis. 

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