Juíza suspende apenas concurso para soldado da PM

A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em relação aos cargos de soldado de 3ª classe

Postado em: 01-02-2017 às 14h25
Por: Redação
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A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em relação aos cargos de soldado de 3ª classe

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Manzilli, que havia suspendido os concursos do Governo de Goiás regidos pelo Editais n° 5 e 6/2016, para provimento de vagas de soldado de 3ª classe e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que foram questionados pelo Ministério Público, reconheceu ter havido um erro material em sua decisão e a alterou, suspendendo apenas o provimento de vagas para o cargo de soldado de 3ª classe, previstos nos dois editais e mantendo o de cadete.

A juíza ponderou que o próprio promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, havia postulado a suspensão dos concursos somente em relação aos cargos de soldado de 3ª classe, além da nulidade dos respectivos editais nesta parte. Essa decisão foi postada no Projudi ontem (31) às 14h42, e suspendeu as vagas para o cargo de soldado de 3ª classe.

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Nesta mesma data, a juíza, quando analisava recurso interposto pelo Estado de Goiás, retificou a concessão parcial da tutela de urgência suspendendo a previsão de provimento de vagas para os cargos de soldado de 3° classe prevista nos Editais n° 5 e 6/2016. A nova redação foi dada para, segundo a magistrada, solucionar eventual obscuridade, contrapondo-se ao dispositivo que determinou a suspensão de vagas. A decisão (clique aqui) a este recurso foi postada no Projudi também ontem (31/1), às 20h49.

No entanto, até a manhã desta quarta (1)o Governo de Goiás, via Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) ainda não havia sido intimada formalmente da suspensão do concurso da Polícia Militar de Goiás, mas reafirma que confia na constitucionalidade da lei e na lisura do certame. Assim que houver a intimação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) imediatamente tomará todas as providências judiciais cabíveis.

* Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

(Foto: reprodução Goiás Agora)

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