Procon alerta para as novas regras do cartão de crédito

De acordo com as normas, o usuário que não pagar a fatura do cartão integralmente só poderá utilizar o financiamento do crédito rotativo por no máximo 30 dias

Postado em: 07-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com as normas, o usuário que não pagar a fatura do cartão integralmente só poderá utilizar o financiamento do crédito rotativo por no máximo 30 dias

Caio Marx

O Procon Goiás alerta aos usuários de cartões de crédito para as novas regras na utilização do financiamento do crédito rotativo que entram em vigor no dia 3 de abril deste ano. De acordo com as normas, o usuário que não pagar a fatura do cartão integralmente só poderá utilizar o financiamento do crédito rotativo por no máximo 30 dias.

A partir desse período, explica a nota divulgada pelo órgão de proteção ao consumidor, o saldo em aberto deverá ser pago na íntegra ou o consumidor obrigatoriamente terá que aderir ao parcelamento do valor integral (com taxas mais baixas que os juros do rotativo) oferecido pelas financeiras. As novas regras estão na Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional. Segundo o Procon, a expectativa é que os juros cobrados nesta modalidade, que giram atualmente em torno de 500% ao ano, sejam reduzidos.

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Porém, o Procon alerta para que o consumidor permaneça atento. Apesar de as taxas do parcelamento do saldo do cartão de crédito ser um pouco mais vantajosas que o financiamento do crédito rotativo, ainda são altas se comparadas com outras modalidades de crédito, como o consignado e, até mesmo, a do crédito pessoal. Nesse caso, de acordo com o Procon, é interessante o consumidor procurar o banco antes de aceitar a proposta de parcelamento oferecida pela financeira do cartão e avaliar outras propostas de crédito possíveis para a quitação do saldo do cartão.

Cálculos

Para ajudar o consumidor nessa tarefa, o órgão fez uma simulação para demonstrar a vantagem que ele poderá ter ao contratar o parcelamento oferecido pela financeira em lugar de manter a dívida no rotativo. E exemplifica: um consumidor com uma fatura vencida em 02/01/2017 no valor de R$ 3 mil, que tenha pago apenas o valor mínimo, ou seja, R$ 450, (15% do total), deixará em aberto R$ 2.550 a ser refinanciado no crédito rotativo. Esse valor restante será financiado no crédito rotativo com juros de 16%, mais 1% de juros moratórios ao mês e multa de 2%.

Na próxima fatura, com vencimento em 02/02/2017, o valor cheio nesse caso será de R$ 3.034,50. Como o consumidor já financiou o saldo no mês passado, não poderá mais utilizar o crédito rotativo. Resultando ao consumidor duas opções: pagar integralmente a fatura ou utilizar o parcelamento oferecido pela financeira do cartão. Caso a fatura não seja paga, em apenas cinco meses o saldo pulará para R$ 7.241. Um aumento de 138% em relação a dívida inicial.

Ao optar pelo parcelamento oferecido pela financeira (por exemplo, com juros de 11% no mesmo período) cada uma das cinco parcelas será de R$ 821, e ao final do período, o consumidor pagará o montante de R$ 4.105. Nesse caso, ainda de acordo com cálculos do Procon, o consumidor terá desembolsado apenas 35% a mais que o saldo inicial. Diz ainda o documento divulgado, que a redução na taxa de juros poderá chegar a cinco pontos percentuais, ainda que essas taxas de parcelamento também sejam altas. Portanto, conclui ser essa a melhor opção para o consumidor se comparado ao atual modelo. 

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