Município é condenado por negligência em atendimento

Devido ao mau atendimento prestado no Hospital Chaud Salles a uma gestante, o município de Cristalina foi condenado a pagar uma indenização

Postado em: 11-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Devido ao mau atendimento prestado no Hospital Chaud Salles a uma gestante, o município de Cristalina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais.  O hospital é gerido pela prefeitura da cidade e o descaso acarretou em sofrimento fetal e danos irreversíveis ao bebê, morto no decorrer do trâmite processual. A sentença é do juiz titular da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.

Sandra Ribeiro deu entrada na instituição de saúde no dia 1º de outubro de 2002 sentindo contrações. Ela estava na 39ª semana de gestação e a bolsa já havia rompido. Sem receber os procedimentos adequados, a mulher aguardou por três dias e o parto só ocorreu no dia 4, quando foi transferida para o Hospital do Gama, no Distrito Federal.

O bebê que Sandra esperava, Liandro, sofreu de lesão isquêmica parenquimatosa grave, um comprometimento do cérebro que causa várias sequelas, como déficit motor, cognitivo e comportamental. Durante toda sua vida, o menino precisou de tratamento, remédios e dieta diferenciada e morreu após completar cinco anos de idade – hoje representado judicialmente pelo pai, Lindomar de Aguiar.

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O magistrado avaliou diversos prontuários apresentados pelos autores e ouviu testemunhas, como o médico responsável pelo encaminhamento de Sandra ao outro hospital, no dia do parto. “(os documentos) demonstram que a grávida estava com ’perda do líquido meconial’ e somente duas horas e dez minutos depois é que há relato da transferência para o mencionado Hospital do Gama. Assim, reputo como presente o elemento da responsabilidade civil, qual seja, a conduta comissiva dotada de negligência e imperícia, e, ainda, omissiva por parte de agentes públicos”, ponderou.

Os representantes do município de Cristalina negam a responsabilidade, contudo, não apresentaram provas hábeis para comprovar a argumentação. 

Negligência

Sandra tinha 23 anos e não sofria de doenças que poderiam prejudicar o parto. Mesmo com dores e sangramento, a mulher recebeu, apenas, atendimento psicológico e teve um encaminhamento de exame, que constatou presença de mecônio no líquido amniótico, que ocorre devido a evacuação da criança na ocorrência de sofrimento fetal, ou seja, falta de oxigenação no útero.

Um dos médicos que atendeu a gestante, Dandy Yamauchi foi o responsável por pedir a transferência da paciente ao centro de saúde com mais recursos. Ele esclareceu que “se a bolsa rompe e não inicia-se o trabalho de parto, pode ocorrer sofrimento fetal, pois na ocorrência de diminuição do líquido, o bebê apresenta dificuldade para respirar e se movimentar”. 

Os representantes do município alegaram que os médicos assumem obrigação de meio, e não de resultado. Contudo, o magistrado destacou que ficou “cabalmente demonstrado no processo que o responsável pelo atendimento à paciente não realizou procedimento correto, nem de meio e tampouco de resultado”. (Renan Castro) 

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