Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Concessionária é condenada por fundir motor de carro

A concessionária Planeta Veículos Ltda foi condenada pela 1ª Vara Cível de Anápolis a pagar R$ 16 mil a título de indenização

Postado em: 15-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Concessionária é condenada por fundir motor de carro

A concessionária Planeta Veículos Ltda foi condenada pela 1ª Vara Cível de Anápolis a pagar R$ 16 mil a título de indenização por danos materiais e R$ 5 mil, por danos morais a Carlos Henrique Leles Ferreira. O homem havia levado sua caminhonete para uma revisão geral, no dia 12 de janeiro do ano passado. Na ocasião a luz do freio acendia no painel, somada a necessidade de uma viagem, Carlos levou o veiculo para a revisão. O mais curioso, é que após a revisão, ao sair da concessionária e rodar 40 quilômetros, o motor do carro fundiu. 

Na ordem de serviço apresentada pelo mecânico da concessionária autorizada, constam que a empresa realizou serviços de trocas de óleo, água, filtros, vela e outros trabalhos básicos no carro. Apesar de todos os trabalhos, Carlos ainda teve que pagar R$ 2,8 mil, devido a outro problema de direção, no momento em que teve que pegar o carro. O serviço foi autorizado pelo motorista. 

O motorista só percebeu que o carro estava com problemas, após sair em viagem no dia 23 de janeiro. Quando já na rodovia, as luzes do painel acenderam e o veículo parou de funcionar. No mesmo instante, começou a sair fumaça do motor do automóvel. Informado por funcionários da concessionária que administrava a rodovia e da seguradora, Carlos descobriu que não havia água e óleo no motor do carro.  

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Após levar a caminhonete novamente para a concessionária, no dia 3 de fevereiro de 2016, Carlos recebeu a informação que o carro tinha fundido o motor. A empresa ainda disse que seria preciso que o motorista pagasse R$ 16 mil para consertar o veículo. A partir da ocasião, o homem ajuizou ação contra a concessionária, na comarca de Anápolis.  

Ao tomar a decisão, a juiz Eduardo Walmory Sanches entendeu que as provas documentais apresentada por Carlos Henrique são suficientes para confirmar a má prestação de serviço. A concessionária apenas alegou que o serviço contratado inicialmente foi realizado e que o carro estava em situação precária, devido uso em propriedade rural. (Wilton Morais) 

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