Decisão reconhece vínculo entre Uber e motorista

Motorista deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras

Postado em: 15-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Motorista deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras

Da redação

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórios pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

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A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Toledo Gonsalves. É a primeira do Brasil que reconhece o vínculo de emprego entre o Uber e um motorista. Segundo o magistrado, embora o aplicativo se apresente como uma plataforma de tecnologia, fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes fazem dela uma empresa de transportes. Ainda cabe recurso.

Leonardo Silva Ferreira trabalhou de fevereiro a dezembro de 2015 transportando passageiros em Belo Horizonte e, após ser dispensado, acionou o TRT-MG requerendo a declaração de vínculo trabalhista. Segundo ele, o Uber lhe pagava um salário-produção, isto é, comissões que variavam entre R$4 mil a R$7 mil por mês.

Em sua defesa, a empresa contestou a existência dos requisitos para a formação do vínculo e disse ser apenas uma plataforma tecnológica que permite aos usuários buscar o serviço de motoristas independentes para transporte individual privado. O aplicativo apresentou a tese de que foi o motorista quem a contratou para uma prestação de serviço de captação de clientes. Ou seja, o motorista não teria recebido remuneração e, ao contrário, foi ele quem pagou o Uber pela utilização de sua tecnologia.

Outra argumentação apresentada pelo aplicativo foi inexistência de habitualidade na prestação de serviços. O Uber alega que não havia pré-fixação de dias e horários obrigatórios para que o motorista ficasse à disposição nas ruas.

Decisão

O juiz Márcio Toledo Gonsalves não se convenceu pela posição da defesa e usou como referência uma decisão judicial semelhante publicada pelo Tribunal de Trabalho de Londres (Inglaterra). O magistrado considerou que o argumento do Uber não se sustenta, pois indícios apontam para uma obrigação do motorista ficar a disposição nas ruas com frequência. Embora houvesse flexibilidade no horário, eles eram pressionados pela realização sistêmica do trabalho. A sentença cita o depoimento de um motorista que depôs como testemunha, o qual declara que eram enviados e-mails com ameaças de desligamento da plataforma caso as corridas deixassem de ser realizadas por muito tempo.

A decisão também registra que o aplicativo exige prévio cadastro pessoal de cada um dos seus motoristas e o envio de diversos documentos pessoais, como certificado de habilitação, atestados de bons antecedentes e certidões “nada consta”. A escolha minunciosa de quem poderia integrar ou não os seus quadros, também reforçaria a existência de um processo de contratação. 

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