Donos de imóveis são responsáveis pelo IPTU

O tributo que incide sobre a propriedade de imóveis é responsabilidade do dono, não do locatário

Postado em: 20-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O tributo que incide sobre a propriedade de imóveis é responsabilidade do dono, não do locatário

Da redação 

Hoje vence o prazo para pagamento integral sem multas e juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2017. A data é limite tanto para quem vai optar pela quitação do tributo em cota única, o que garante 10% de desconto no valor total devido ao município; quanto para os que vão parcelar o débito em até 11 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 26,39. Ao todo, 548.735 guias de pagamento foram enviadas às residências dos contribuintes, mas o documento também pode ser emitido via internet, e em unidades Atende Fácil ou nos postos de atendimento da prefeitura instalados dentro dos Vapt Vupts.

O tributo que incide sobre a propriedade de imóveis é responsabilidade do dono, não do locatário, segundo entendimento fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Por isso, os efeitos do atraso no pagamento do imposto, a exemplo de multas, juros e negativação junto a órgãos de proteção ao crédito, recaem sobre o proprietário, não sobre o inquilino. Ante esse cenário, cidadãos que têm imóveis alugados, sejam com fins residenciais ou comerciais, devem acompanhar de perto a regularidade na quitação do tributo. O IPTU deste ano vence na próxima segunda-feira, dia 20.

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Apenas em 2016, 106.890 cidadãos tiveram os nomes inscritos no SPC e Serasa como efeito de inadimplência junto ao fisco municipal. Além da própria característica do imposto, que incide sobre a propriedade; a inscrição do nome do proprietário em serviços de proteção ao crédito após inadimplência tributária tem respaldo na Lei do Inquilinato. De acordo com a Lei 12.112/2010, é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que venham incidir sobre o imóvel. “Ou seja, em regra, compete ao locador, dono do imóvel, o pagamento do IPTU”, explica o advogado Jader Gustavo Kozan Nogueira. Apesar disso, a mesma norma permite que contratos de locação estabeleçam que as despesas de impostos fiquem por conta do inquilino, desde que exista consenso entre as partes. Se não houver a formalização contratual, a obrigação de pagar o IPTU continua a ser do proprietário.

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