Acordo impede reajuste de tarifa de ônibus antes do Carnaval

Um acordo mediado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) suspendeu, pelo menos durante o Carnaval, a possibilidade de um aumento da tarifa

Postado em: 23-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Um acordo mediado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) suspendeu, pelo menos durante o Carnaval, a possibilidade de um aumento da tarifa de ônibus da Grande Goiânia. O HOJE apurou que a Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) seria convocada amanhã (24) para deliberar sobre o reajuste, de acordo com o contrato assinado em 2008.

De acordo com o vereador Jorge Kajuru (PRP), a promotora Leila Maria de Oliveira reuniu-se com os representantes das empresas concessionárias do transporte coletivo e ficou acertado que a possível majoração da tarifa só será discutida após o período festivo.

O perrepista, ao mesmo tempo, mobilizou cerca de 25 assinaturas para propor a suspensão de qualquer possibilidade de aumento até a conclusão da Comissão Especial de Inquérito, instalada após requerimento do vereador Clécio Alves (PMDB). O peemedebista criticou a possibilidade de convocação da reunião da CDTC antes do Carnaval. “Não participo de reunião às escondidas da população”, enfatiza.

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Kajuru e Priscilla Tejota (PSD) estiveram ontem com a promotora Leila Maria na sede do Ministério Público goiano, no Jardim Goiás, para apresentar as assinaturas recolhidas em plenário. “É inaceitável que se discuta o aumento de tarifa de um serviço antes do desenrolar das investigações que serão empreendidas pela CEI. Ainda bem que a promotora interviu para que não houvesse novamente um reajuste às escondidas”, critica.

Último reajuste

O último reajuste da tarifa do transporte coletivo foi anunciado no dia 3 de fevereiro de 2016 e passou a vigorar três dias depois. O valor à época, de R$ 3,30, subiu para os atuais R$ 3,70 – acréscimo de 12,1%. A reunião que sacramentou a medida foi realizada sem alarde, sobretudo, para minimizar a insatisfação popular.

Segundo a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), entre os fatores que motivaram o acréscimo de quarenta centavos estão os índices inflacionários, o aumento do valor do óleo diesel, o preço de manutenção dos veículos e o salário dos motoristas.

No dia 23 de fevereiro do mesmo ano, o aumento chegou a ser suspenso por uma liminar do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual. O magistrado justificou sua decisão alegando que o acréscimo não se refletiu em melhorias aos usuários. “O serviço não está merecendo a devida consideração, havendo sempre aumentos na tarifa do transporte, sem retorno para a população”.

No dia 4 de março, entretanto, a liminar foi cassada pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), atendendo ao recurso interposto pela HP Transportes Coletivos Ltda. A desembargadora acolheu as alegações da empresa e pontuou ainda que caso a remarcação da tarifa fosse suspensa, poderia acarretar prejuízos às empresas, bem como ao serviço público prestado. (Mardem Costa Jr.)

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