Delegado e agente são afastados por fiança falsa de R$8 mil, em Morrinhos

O comerciante foi conduzido à delegacia após suspeita de que uma das câmeras que estava sendo instalada em seu comércio era fruto de roubo

Postado em: 06-03-2017 às 10h00
Por: Redação
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O comerciante foi conduzido à delegacia após suspeita de que uma das câmeras que estava sendo instalada em seu comércio era fruto de roubo

A juíza Patrícia Carrijo afastou o delegado Rilmo Braga Cruz
Júnior e o agente da Polícia Civil Wilson José da Silva de seus cargos,
determinando a eles a ocupação de atividades administrativas internas. Eles
respondem, junto com o advogado Edson David Ferreira, a uma ação de improbidade
administrativa, por terem exigido, em 2013, de um empresário de Morrinhos, R$ 8
mil para pagamento de uma suposta fiança.

Segundo os promotores de Justiça do Grupo Especial de
Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do Ministério Público de Goiás
(MP-GO), o comerciante foi conduzido à delegacia após suspeita de que uma das
câmeras que estava sendo instalada em seu comércio era fruto de roubo. Após
abordagem policial, foi exigido que ele comparecesse à delegacia para ser
ouvido, na qualidade de testemunha.

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Com o encerramento do expediente na delegacia, o empresário,
que já estava aguardando para ser atendido, recebeu orientação do agente de
polícia para esperar do lado de fora. Após 15 minutos, o agente de polícia
Wilson da Silva chegou ao local e chamou a vítima, pedindo para que aguardasse
no interior da delegacia e alertando que ele precisaria de um advogado, senão
poderia passar a noite na delegacia. Em seguida, o agente informou que havia um
advogado conhecido dele que poderia resolver o problema, sendo que ele mesmo
ligou para o réu Edson Ferreira.

Após conversar com o empresário, Edson foi à delegacia
perguntando a Wilson onde estaria o delegado Rilmo, tendo sido informado que
ele estaria fazendo caminhada. Depois de fazer uma ligação, o advogado disse ao
comerciante que precisaria sair rapidamente, mas que voltaria. Assim, cerca de
meia hora depois, Wilson disse à vítima que o delegado Rilmo havia determinado
que ele fosse algemado. Para os promotores, esta ameaça foi uma clara tentativa
de intimidação da vítima, que foi colocada em uma cela.

Passada meia hora, o agente de polícia determinou que o
empresário saísse da cela e permanecesse em uma das salas da delegacia, momento
que o advogado retornou. Como forma de coagir ainda mais a vítima, ele disse
que o melhor a ser feito naquela ocasião seria uma negociação, pois, caso
contrário, o delegado cobraria uma fiança de R$ 150 mil.

No entanto, de acordo com o advogado, por R$ 30 mil o
comerciante não seria processado. Ele disse que não teria condições de efetuar
o pagamento. Neste instante teve início uma “negociata”, até que Edson chegou
ao valor R$ 8 mil para que o empresário fosse posto em liberdade.

Fechado o “negócio”, a vítima ainda perguntou ao advogado se
poderia pagar a quantia em cheque, ao que ele recusou, dizendo: “Nós não
recebemos cheques, só dinheiro” e falou para Wilson fazer intimação para
comparecimento do empresário no dia seguinte a fim de prestar depoimento como
testemunha, o que foi prontamente atendido pelo policial. De acordo com a
denúncia, após a saída do empresário, Edson disse a Wilson que no dia seguinte
daria a ele a parte que lhe cabia.

Desse modo, no dia seguinte, 4 de abril de 2013, o advogado
compareceu no estabelecimento comercial da vítima e, juntos, foram até o Banco
do Brasil efetuar o saque de R$ 8 mil. O empresário voltou ao encontro do
advogado, a quem repassou o dinheiro e recebeu a recomendação de dar sigilo
absoluto sobre o que tinha acontecido. Na sequência, dirigiram-se até à
delegacia, onde o comerciante foi ouvido por uma escrivã de polícia, na
presença do advogado, e liberado.

Na ação por improbidade administrativa, os promotores
reforçaram que “as condutas imputadas diretamente aos policiais Rilmo Júnior e
Wilson da Silva, protagonistas efetivos das ações criminosas aterrorizantes
perpetradas contra o empresário, demonstram indícios do banditismo, má-fé,
malícia, falta de credibilidade e idoneidade moral para o exercício da função
de agente de segurança pública, em atividade de policiamento investigativo,
visto o total descontrole com a função estatal que exercem”.

Os policiais e também o advogado foram denunciados ainda
pelo crime de concussão, quando a extorsão é praticada por servidor público. (Assessoria
de Comunicação Social do MP-GO) 

Foto: reprodução

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