MP cobra instalação de bloqueadores de celular

A ação detalha que, no período de março de 2015 a agosto de 2016, foram encontrados no interior do presídio cerca de 355 aparelhos de telefones celulares

Postado em: 07-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A ação detalha que, no período de março de 2015 a agosto de 2016, foram encontrados no interior do presídio cerca de 355 aparelhos de telefones celulares

O promotor Rômulo Corrêa de Paula propôs ação civil pública pedindo a concessão de tutela provisória de urgência (liminar) para que sejam instalados bloqueadores de voz e de dados de celulares na Unidade Prisional de Itumbiara, conhecido como Presídio Sarandi. 

Segundo o promotor de Justiça, a Unidade Prisional de Itumbiara tem capacidade para 252 presos, porém, hoje abriga cerca de 400 presos. Além da superlotação, não existem muros ao redor do presídio, as guaritas não têm policiamento, o que tem propiciado fugas recorrentes dos presos. O promotor ressalta que justamente pela falta de bloqueadores de celulares os presos conseguem esquemas de fuga e também comandar crimes de dentro da prisão.

A ação detalha que, no período de março de 2015 a agosto de 2016, foram encontrados no interior do presídio cerca de 355 aparelhos de telefones celulares. Os celulares apreendidos, salienta o promotor, são utilizados pelas associações e organizações criminosas que atuam dentro do presídio para comandar a prática de diversos crimes em todo Brasil. O uso dos celulares no interior do presídio não para por aí. Segundo familiares, presos ligam para eles os extorquindo, pedindo que levem dinheiro, drogas e outros objetos ilícitos, sob ameaça de espancamento do familiar recluso. Rômulo Correa acrescenta ainda que existe um esquema de venda de celulares no interior do presídio com valores que variam de R$ 100 a R$ 250,00.

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O promotor de Justiça reuniu-se dia 6 de julho de 2016 com o diretor da Unidade Prisional de Itumbiara, Fábio Alex Trindade da Silva, para tratar das questões de segurança da unidade. Na ocasião, foi informado que ela recebeu um bloqueador celular antigo, que veio da Casa de Prisão Provisória (CPP), que contudo, não estava funcionando.

Em relação ao pedido para instalar bloqueadores, o promotor cobra que seja determinada pela Justiça a instalação de aparelhos aptos a impedir de maneira eficiente a utilização de celulares (qualquer sinal que permita a comunicação de voz e dados, inclusive em rede 2G, 3G e 4G), GPS, Wi-Fi, e telefones sem fio em todos interior do estabelecimento prisional, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 10.792/2003, no prazo de 120 dias, contados da intimação da decisão liminar.

Tendo em vista esse cenário, o promotor de Justiça pede na ação também que sejam feitas fiscalizações mensais, em dias e horários aleatórios, sem conhecimento prévio dos funcionários do presídio, para averiguação do funcionamento dos bloqueadores e que, posteriormente, seja encaminhado um relatório acerca da fiscalização. Para garantir o cumprimento da decisão, é pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.

A ação faz parte de um conjunto de medidas que a Promotoria do município está tomando para aumentar a segurança na comarca. Dentre as ações já propostas, estão a que cobra aquisição de tornozeleiras e a que requer policiamento contínuo nas guaritas do presídio. (MP-GO)

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