Projeto prevê pena de até seis anos para assédio em transporte coletivo

A proposta, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), propõe pena mais dura para o ato de constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres, com fim libidinoso, no transporte coletivo

Postado em: 09-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A proposta, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), propõe pena mais dura para o ato de constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres, com fim libidinoso, no transporte coletivo

Caio Marx 

Tramita na Câmara um Projeto de Lei que acrescenta no Código Penal o crime de assédio sexual em transporte coletivo ou aglomerações públicas. De acordo com a proposta, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o ato de constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres, com fim libidinoso, no transporte coletivo ou aglomerações públicas, aproveitando-se do espaço reduzido entre o agressor e a vítima, será punido com reclusão de dois a seis anos e multa.

A pena será aumentada em um terço em caso de deficiência mental da vítima ou se ela for menor de 18 anos. O texto também prevê que o ato de constranger mulher com palavras maledicentes, gestos ou comportamentos obscenos, causando situação de humilhação, será punível com reclusão de um a dois anos e multa.

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De acordo com Alfredo Nascimento, o Código Penal é omisso em relação a esses tipos de prática, muito comuns. O parlamentar cita pesquisa online feita pela jornalista Karin Hueck, que revelou que 99,6% das 7.762 mulheres participantes já sofreram algum tipo de constrangimento sexual ou verbal enquanto estavam na rua, no transporte público ou em eventos públicos.

“Em geral, as vítimas ficam com traumas emocionais e abalos psicológicos”, afirma o deputado. “A vergonha e o constrangimento a que são submetidas, na maioria das vezes, impedem qualquer reação ou, até mesmo, a denúncia do ato às autoridades policiais”, complementa. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e depois pelo Plenário. 

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