Justiça condena Maranhão a indenizar famílias de 64 mortos

A 3ª Vara Federal do Maranhão condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família

Postado em: 11-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

A 3ª Vara Federal do Maranhão condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família dos 64 detentos mortos dentro de unidades prisionais de janeiro de 2013 a janeiro de 2014. Cabe recurso. A sentença foi publicada no dia 27 de fevereiro. A Justiça decidiu ainda que os filhos dependentes dos detentos devem receber pensão de dois terços do salários mínimo até os 25 anos de idade. Se os detentos não tinham filhos, a pensão é válida para atuais cônjuges.

Foi fixado o valor em um terço do salário mínimo durante o período de 10 anos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados. Por 7 votos a 3, o Plenário do STF definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem ‘condições mínimas de humanidade’, devem ser indenizadas.

Em sua decisão, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis julgou improcedente pedido de indenização por dano coletivo em favor de toda a população maranhense. Mas julgou procedente ‘o pedido de indenização por dano coletivo envolvendo direitos individuais homogêneos dos familiares dos 64 presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Estado’. “Condeno o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à família de cada preso assassinado a título de dano moral”, decretou o magistrado. 

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