Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem

Entra em vigor nesta terça-feira (14), o novo regulamento da Anac que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada

Postado em: 13-03-2017 às 08h00
Por: Toni Nascimento
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Entra em vigor nesta terça-feira (14), o novo regulamento da Anac que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada

Quem
comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às
regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias
aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de
passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer
bagagem despachada.

Cada
empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os
passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul
anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não
despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos
nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira
mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que
não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova
resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os
próximos meses.

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A
possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a
partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse
dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a
oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso
de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a
mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem
franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento
do check-in.

Além
da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a
franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.

Justiça

O
fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério
Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado
aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser
analisada pela Câmara dos Deputados.

Veja
a lista das novas regras da Anac:

Antes
do voo:

– As
empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no
anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de
embarque.

– O
consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do
contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem,
como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.

– Na
hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar
pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um
serviço.

– As
empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações.
Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao
passageiro no caso de mudanças.

– As
multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor
pago pela passagem.

– As
empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para
evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.

– O
consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso
de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.

– As
mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser
avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for
superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

– As
empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos
passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o
consumidor poderá escolher o serviço.

– A
franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de
volume e as regras de segurança da Anac.

– As
empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso
de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do
excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o
passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.

– As
empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação
para embarque.

– Os
passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e
vacinas e devem atender a instruções e avisos

Durante
o voo:

– O
passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor
superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de
bagagem e facilitar eventuais indenizações

– As
empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o
passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro
perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à
companhia aérea. A regra vale para voos domésticos


Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele
deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para
internacionais

– A
Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou
cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem.
No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida
pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a
acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

Depois
do voo:

– As
bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos
domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo
permanece em 21 dias.

– As
despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas
e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam
fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o
registro do extravio.

(Agência Brasil) 

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