Justiça Federal concede liminar que suspende cobrança por bagagem despachada

Na ação, MPF argumentou que “cobrança fere direitos do consumidor e levará piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas'

Postado em: 13-03-2017 às 17h00
Por: Renato
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Na ação, MPF argumentou que “cobrança fere direitos do consumidor e levará piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas'

A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar
contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de
bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público
Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional
de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos
do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas
empresas”.

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com
até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em
viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores
podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

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O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia
mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem
incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser
reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a
estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros
com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu
que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que
reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das
passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores
a comprá-los”.

Foto: Reprodução 

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