Justiça mantém suspensão da cobrança por despacho de bagagens

Com decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada

Postado em: 15-03-2017 às 08h10
Por: Renato
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Com decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada

A Justiça manteve ontem (14) a suspensão da cobrança por
despacho de bagagem em aeroportos brasileiros, que entraria em vigor nesta
terça. Recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), impetrado por
meio da Advocacia-Geral da União, contra a decisão de primeira instância, foi
negado pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 
A proibição da taxa extra foi determinada a partir de um pedido do
Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.

O Artigo 13 da Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro
de 2016, previa o fim das franquias e a possibilidade de cobrança de valores
adicionais para a remessa de malas e outros itens a partir de hoje. Com a
decisão do tribunal, permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem
despachada: 23 quilos (kg) em voos nacionais e duas malas de 32 kg em
internacionais. A primeira liminar suspendo a cobrança extra saiu ontem.

Também está mantida a suspensão do Parágrafo 2º do Artigo 14
da resolução, que facultava às empresas aéreas reduzirem o peso máximo
permitido para bagagem de mão, agora definido em 10 kg, “por motivo de
segurança ou de capacidade da aeronave”. Segundo o MPF, sem especificar os
critérios para essa restrição, o texto autorizava as companhias a adotarem a
medida de maneira arbitrária.

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“A alteração da norma administrativa permite, numa análise
superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo
poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante,
o da bagagem despachada, eliminando a franquia até então existente”, decidiu o
tribunal.

A presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília
Marcondes, que assinou a decisão, disse que o fato de se ter aumentado para 10
kg a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro.
“Conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem
embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a
segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador
poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este
transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à
segurança e capacidade do avião”.

Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou que o
pedido de Suspensão de Segurança foi indeferido pelo TRF por razões
processuais. A agência também apresentou, por meio da Advocacia Geral da União
(AGU), um agravo de instrumento que ainda está em análise no tribunal.

A Anac diz que respeita as instituições e que adota as
providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a
resolução oferece a toda a sociedade brasileira. Segundo a agência, as novas
normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo
novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de
preços aos passageiros e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem
transportar apenas bagagem de mão.

A agência ainda informou que uma decisão de 10 de março da
Justiça Federal no Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão das novas
normas por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o
Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.

Foto: Reprodução (R7)

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