STF determina acesso irrestrito a julgamentos políticos da ditadura militar

Em 2006 o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos

Postado em: 16-03-2017 às 16h20
Por: Toni Nascimento
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Em 2006 o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje
(16) que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no
Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar. A decisão foi
unânime.

“A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz
inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que
fora tão fortemente exaltado sobre a égide autoritária do regime anterior
(1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e relatora do
processo.

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Os ministros julgaram procedente a reclamação de um
advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os
ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970.

Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos
políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas
quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas,
em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o
tribunal.

Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato
normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo
como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e
da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.

Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos
da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que
todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a
proibição de acesso.

“A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos
investigados às sessões de julgamento independentemente de sua classificação
pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.

Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria
um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011.
Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as gravações
fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela dimensão oral”
dos julgamentos no STM.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado
favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de
amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também
defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.

(Agência Brasil) 

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