Sábado, 03 de junho de 2023

Juíza estipula prazo para que Saneago devolva valores cobrados por instalação de hidrômetros

Devolução deverá ser feita na própria fatura da unidade consumidora ou diretamente ao consumidor

Postado em: 03-05-2021 às 18h23
Por: Redação
Devolução deverá ser feita na própria fatura da unidade consumidora ou diretamente ao consumidor | Foto: reprodução

A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) a juíza Liliana Bittencourt, da 7ª Vara Cível de Goiânia, deu prazo de 15 dias para que a Saneamento de Goiás (Saneago), devolva os valores cobrados, com juros e multa, por instalação de hidrômetro desde 2004. Os valores segundo o MP eram cobrados indevidamente. A condenação judicial também abrange o pagamento de danos morais coletivos.

A decisão judicial define que a devolução deverá ser feita na própria fatura da unidade consumidora, caso esteja registrada sob o mesmo CPF desde a cobrança. Nos casos em que tenha havido troca de titularidade da unidade consumidora, o MP-GO quer que a estatal comprove a devolução diretamente ao consumidor que realizou o pagamento ou a seus sucessores.

A magistrada também conferiu o mesmo prazo para que a estatal pare de cobrar dos usuários os serviços de instalação, manutenção e conservação do equipamento. Ela destacou ainda, na decisão, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, “inicia-se o prazo, também de 15 dias, para que a Saneago, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

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O objetivo da medida adotada pelo Ministério Público é garantir que a estatal devolva automaticamente para cada consumidor o valor pago, de forma a evitar que sejam protocoladas centenas de milhares de execuções individuais idênticas.

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