Procon alerta sobre uso do FGTS para pagamento de dívidas

Os recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas com instituições financeiras

Postado em: 13-03-2017 às 09h00
Por: Redação
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Os recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas com instituições financeiras

O Procon Goiás, diante do grande número de consumidores com
dívidas em instituições financeiras e com direito a receber os recursos em
contas inativas do FGTS, alerta que esses valores não podem ser utilizados para
o pagamento de dívidas sem sua expressa autorização.

Os recursos do FGTS, de acordo com a Lei nº 8.036/1990, são
impenhoráveis e, de acordo com entendimento jurisprudencial dominante, esses
recursos têm natureza alimentar, não podendo ser bloqueados para cobrir dívidas
com instituições financeiras.

Para os trabalhadores que possuem conta poupança individual
na Caixa Econômica Federal, será permitido o crédito automático nesta conta. No
entanto, se não for do interesse do trabalhador, ele poderá pedir o
desfazimento dessa transação até o dia 31 de agosto de 2017, podendo ainda
solicitar a transferência para qualquer outro banco sem cobrança de tarifas.

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Os consumidores que se sentirem prejudicados com a
utilização indevida do recurso do FGTS para o pagamento de dívidas perante as
instituições bancárias sem sua prévia autorização deverão procurar o banco e,
caso não tenham sua demanda atendida, poderão procurar o Procon Goiás para
registrar a reclamação.

Para mais informações, procure o Procon Goiás pelos
telefones 151, para quem mora em Goiânia, e (62) 3201-7100, para
consumidores que moram no interior do Estado. E para esclarecimento de dúvidas,
reclamações e denúncias podem ser utilizados os guichês nas unidades dos Vapt
Vupt; e a sede do órgão, localizada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Se
preferir, o consumidor também poderá optar pelo atendimento via internet. (Goiás Agora)

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