Justiça bloqueia R$ 100 mil do ex-prefeito de Caldas Novas por improbidade administrativa

A ação deve atingir imóveis, veículos e ativos financeiros existentes em qualquer instuição com o nome de Evando Magal

Postado em: 07-05-2021 às 18h39
Por: Redação
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A ação deve atingir imóveis, veículos e ativos financeiros existentes em qualquer instuição com o nome de Evando Magal | Foto: reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), anunciou nesta sexta-feira (07/5), que após pedido realizado a 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, foi determinado o bloqueio de R$ 100.210,00 do ex-prefeito Evando Magal Abadia Correia e Silva. De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o ex-gestor criou projetos de lei que admitiram a prorrogação indiscriminada e por tempo indeterminado de contratos temporários de auxiliar de serviços gerais.

O MP-GO demonstrou que, por intermédio de um edital no ano de 2014, foram criadas 45 vagas para os cargos. No entanto, no certame foram aprovados apenas 25 candidatos, que acabaram sendo convocados e empossados. Devido ao não preenchimento de todos os cargos vagos, de acordo com o promotor de Justiça, o município editou leis municipais, sucessivamente, sob a justificativa de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, possibilitando a contratação emergencial de servidores.

De acordo com o promotor, o município apresentou como justificativa para a edição das leis apenas o não preenchimento das vagas previstas e a necessidade de continuidade do serviço público. Vinicius demonstrou que, no concurso deflagrado em 2014, foram ofertadas 45 vagas, que não foram totalmente preenchidas. No ano seguinte, foram oferecidas, por meio de contratação temporária, outras 30 vagas e mais 50 para o mesmo cargo. Posteriormente, apresentou outro projeto, com elevação injustificada para 100 vagas.

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O promotor de Justiça informou também que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) chegou a expedir recomendação para que o município deflagrasse concurso público visando ao suprimento da demanda continuada para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Princípios violados

Para o MP-GO, ao agir utilizando-se de subterfúgios para burlar a legislação, Evando Magal cometeu atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Para o promotor, Evando Magal afrontou os princípios da finalidade e da lealdade às instituições, a partir do momento em que deixou de satisfazer o interesse público primário, na regular realização de concurso público, para, em de outro lado, realizar prorrogações sucessivas e por tempo indeterminado de contratos temporários.

Ao proferir a decisão, o juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 3ª Vara – Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas, afirmou que o MP-GO demonstrou a existência de indícios veementes da prática de atos de improbidade administrativa pelo réu, em desrespeito à lei e aos princípios que norteiam a administração pública. “Em se tratando de tutela de evidência, acompanhada da demonstração da plausibilidade da materialidade e da autoria, o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade é medida que se impõe”, escreveu.

A indisponibilidade de bens do ex-prefeito deve atingir imóveis, veículos e ativos financeiros existentes em qualquer instituição financeira em conta ou aplicação em nome de Evando Magal.

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