Animais de estimação podem ter registro de guarda

Com o objetivo de proteger e evitar maus-tratos aos animais de estimação, cartórios de títulos e documentos de todo o país já

Postado em: 28-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Com o objetivo de proteger e evitar maus-tratos aos animais de estimação, cartórios de títulos e documentos de todo o país já realizam o registro dos bichos. Trata-se do identipet, documento de guarda onde constam todos os dados do pet, sua foto, além de um termo de responsabilidade assinado pelo seu proprietário. A campanha é nacional e o registro pode ajudar na busca de um animal em caso de perda ou fuga, facilitar o transporte em viagens, além de ajudar em disputas por guarda na Justiça e é destinado para qualquer animal de estimação.

A idealizadora do projeto, tabeliã Sônia Maria Andrade dos Santos, do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, no Centro do Rio destacou que o maior objetivo é dar proteção ao animal, pois a partir do momento em que você dá ao bicho de estimação uma identidade, se cria um cadastro nacional que visa essa proteção.

A tabeliã ressalta que o projeto também é uma questão de saúde pública, pois conforme os últimos dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2013, 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos vivem em lares brasileiros. Outra vantagem, segundo a idealizadora do projeto, é que, em caso de maus-tratos, vai facilitar na identificação de possíveis autores, pois o nome do responsável pelo pet irá constar no registro.

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De acordo com Rodrigo Esperança Borba, presidente da Associação dos Titulares de Cartório de Goiás (ATC/GO), no Estado de Goiás ainda não foram realizados registros deste tipo. Porém, ele diz que esse é um documento que sempre pode ser registrado no cartório de registro de títulos e documentos (RTD). Segundo Borba que também é titular do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia, falta apenas mais publicidade para que as pessoas interessadas procurem esses estabelecimentos para registrar os pets. 

O presidente da associação explica que os RTDs podem registrar qualquer documento, desde que não haja conteúdo ilícito. A posterior certidão do RTD tem a mesma força do documento original lá registrado, tornando um ótimo serviço para que se evite a perda de um documento, ou mesmo para preservá-lo. (Caio Marx) 

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