Justiça determina novo bloqueio de bens de acionados por construção em presídio

Desembargadora reviu liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra ex-diretor e ex-superintendente de segurança prisional da Administração, de Penitenciária

Postado em: 29-03-2017 às 09h30
Por: Renato
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Desembargadora reviu liminar proferida em ação civil pública por ato de improbidade contra ex-diretor e ex-superintendente de segurança prisional da Administração, de Penitenciária

Acatando pedido recursal feito pelo promotor de Justiça
Fernando Krebs, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reviu a liminar proferida em ação civil
pública por ato de improbidade contra o ex-diretor da Penitenciária Odenir
Guimarães (POG), Marcos Vinícius Alves, e o ex-superintendente de segurança
prisional da Administração Penitenciária, João Carvalho Coutinho Júnior, que
limitou o bloqueio de seus bens a R$ 17.903,36. 

A nova decisão considera, conforme apontado pelo MP-GO, que
o bloqueio deve abranger não só o prejuízo causado aos cofres públicos, mas
também o valor da multa prevista em lei, como forma de garantir o integral
ressarcimento dos danos causados pelos agentes públicos, incluindo a multa
civil. Assim, foi determinada a indisponibilidade de bens no valor de R$
1.922.045,00, para Marcos Vinícius Alves e de R$ 1.492.071,01, valores
referentes a cem vezes o valor de suas remunerações. Nos dois casos, a esses
bloqueios deverão ser acrescidos o montante do prejuízo, que é estimado em R$
17.903,36. 

O ex-diretor da POG responde ao processo por ter tido a
iniciativa de construir, sem autorização, 112 barracões no pátio da Ala C da
unidade, enquanto o ex-superintendente por sua omissão diante da obra irregular
que colocava em risco a segurança do presídio. (MP-GO)

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Foto: (João Sérgio) 

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